Finanças

Senado avança com projeto que amplia punições para fraudes financeiras em meio ao caso Master

Texto que cria crime de fraude contábil foi aprovado na manhã desta terça-feira na Comissão de Assuntos Econômicos; projeto terá análise terminativa na CCJ

Agência O Globo - 12/05/2026
Senado avança com projeto que amplia punições para fraudes financeiras em meio ao caso Master
- Foto: Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira um projeto de lei que amplia punições para fraudes financeiras e no mercado de capitais. A proposta avança no Congresso em meio ao aumento da pressão política e institucional provocada pelas investigações envolvendo o Banco Master, liquidado pelo Banco Central no ano passado.

O texto, apresentado pela senadora Augusta Brito e relatado pelo senador Oriovisto Guimarães, foi protocolado após o escândalo contábil das Americanas, mas passou a ganhar novo peso político no Senado diante das discussões sobre ocultação de passivos, manipulação de balanços, fornecimento de informações falsas ao mercado, fragilidades nos mecanismos de auditoria e responsabilização de executivos no sistema financeiro.

Embora o projeto não cite nominalmente o Banco Master, os senadores afirmam reservadamente que a proposta passou a ser apresentada sob outra perspectiva após o avanço das investigações relacionadas ao banco. Nos bastidores da CAE, os parlamentares avaliaram que dispositivos ligados à fraude contábil, prestação de informações financeiras falsas e indução de investidores ao erro dialogam diretamente com o debate aberto pelo caso.

Com a aprovação na comissão, o texto seguirá agora em caráter terminativo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se aprovado sem recurso para análise em plenário, poderá seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O principal eixo da proposta é a criação do crime de fraude contábil. Pelo texto, passa a ser crime “fraudar a contabilidade ou fornecer documentos falsos a auditoria independente, inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações efetuadas”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

O projeto também amplia punições para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira das empresas. O texto prevê segurança para quem omitir, sonegar ou prestar informações falsas sobre a situação financeira, contábil ou patrimonial da companhia. A pena prevista também é de dois a seis anos de prisão e multa.

Outro ponto central é o suporte da dosimetria das penas. O substitutivo apresentado por Oriovisto prevê aumento de descontos de metade até o dobro quando houver “magnitude dos prejuízos causados”, “vantagem ilícita auferida”, “grau de abalo da confiança depositada no sistema financeiro nacional” ou “pluralidade de vítimas”. Em caso de reincidência, as penas poderão ser triplicadas.

Além da prisão, o projeto amplia as possibilidades de inabilitação e restrição ao exercício de funções empresariais e de administração. Entre as medidas previstas estão impedimentos para exercer cargas de direção, orientar conselhos fiscais ou atuar na administração de empresas.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito afirma que o caso Americanas expôs uma “baixa expectativa de repressão” a fraudes corporativas de grande porte e revelou fragilidades da legislação penal externa ao mercado financeiro.

Oriovisto, por sua vez, retirou parte dos dispositivos originalmente propostos por considerar que poderiam gerar insegurança jurídica e criminalização excessiva da atividade empresarial. O relator suprimiu trechos ligados a “influência imprópria” sobre auditorias e punições genéricas relacionadas ao dever de diligência dos administradores, argumentando que tipos de penalidades abertas podem ampliar incidentes e gerar efeitos negativos sobre o ambiente econômico.

O que diz o projeto

Criação do crime de fraude contábil

Passe a prever prisão para quem fraudar balanços, omitir transações financeiras ou fornecer documentos falsos a auditorias independentes. Pena: 2 a 6 anos de prisão e multa.

Suportar punições por manipulação de informações financeiras

Prevê a segurança para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira da empresa.

Aumenta penas em casos de grande impacto

Permite ampliar punições quando houver grande prejuízo financeiro, muitas vítimas ou abalo da confiança no sistema financeiro nacional. O texto prevê punições mais severas para reincidentes, até o triplo do tamanho original.

Proíbe condenados a atuar em empresas

Os condenados poderão ficar impedidos de exercer atividade empresarial ou ocupar cargos de direção e conselho.