Finanças

O que é chocolate de verdade? Entenda as mudanças com a nova lei sobre fabricação e rotulagem

Regras publicadas pelo governo exigem percentual mínimo de cacau, mudam embalagens e proíbem produtos de induzir consumidores ao erro

Agência O Globo - 12/05/2026
O que é chocolate de verdade? Entenda as mudanças com a nova lei sobre fabricação e rotulagem
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Os chocolates comercializados no Brasil passarão a seguir novas regras de composição e rotulagem. A Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, determina percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e obriga os fabricantes a informar, de maneira mais clara, a quantidade do ingrediente nas embalagens.

Novas regras valem para todos: As mudanças abrangem tanto produtos nacionais quanto importados e entram em vigor em 360 dias, período concedido para adaptação da indústria.

O que muda com a nova lei do chocolate

Percentual de cacau em destaque: A quantidade total de cacau presente na composição deverá ser informada na parte frontal da embalagem, com a frase: “Contém X% de cacau”.

Maior visibilidade nos rótulos: A informação sobre o percentual do ingrediente precisará ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem, em destaque para facilitar a leitura.

Chocolate em pó: O produto deve conter, no mínimo, 32% de sólidos totais de cacau.

Chocolate ao leite: O chocolate ao leite terá que conter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.

Chocolate branco: O chocolate branco deve conter no mínimo 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Achados e coberturas: Esses produtos passam a exigir no mínimo 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

Proibição de indução ao erro: A lei proíbe o uso de imagens, núcleos, nomes ou expressões que façam um produto parecer chocolate sem atender a critérios legais.

Sanções para descumprimento: Fabricantes e importadores que não cumpram as regras estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e a outras consequências sanitárias e legais.