Finanças

Comissão do Senado vota projeto que endurece punições para fraudes financeiras em meio à investigação do Master

Proposta tipifica crime de fraude contábil, aumenta penas para manipulação de informações financeiras e pode proibir condenados de atuar na gestão de empresas.

Agência O Globo - 12/05/2026
Comissão do Senado vota projeto que endurece punições para fraudes financeiras em meio à investigação do Master
- Foto: Agência Senado

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado vota nesta terça-feira (11) um projeto de lei que amplia as punições para fraudes financeiras e no mercado de capitais. A análise ocorre em meio ao avanço das investigações sobre o Banco Master, liquidado pelo Banco Central em 2023.

Apresentada pela senadora Augusta Brito (PT-CE) e relatada pelo senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), a proposta surgida após o escândalo contábil das Lojas Americanas, mas ganhou ainda mais relevância diante das recentes discussões sobre ocultação de passivos, manipulação de balanços e responsabilização de executivos no sistema financeiro.

Embora o texto não cite nominalmente o Banco Master, o senador confirmou que o projeto passou a ser visto sob nova ótica após o avanço das investigações relacionadas ao banco.

Caso seja aprovado pela CAE, o projeto segue em caráter terminativo para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se não houver recurso para análise em plenário, poderá ir diretamente para a Câmara dos Deputados.

Tipificação de fraude contábil

O principal eixo do projeto é a criação do crime de fraude contábil. De acordo com o texto, passa a ser crime “fraudar a documentação ou fornecer documentos falsos a auditoria independente, inserindo operações inexistentes, dados inexatos ou não incluindo operações realizadas”. A pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.

A proposta também amplia punições para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira das empresas. O texto prevê previsão para quem “sonegar informação ou prestação falsamente” sobre operações financeiras, contábeis ou patrimoniais da companhia. A pena, nesse caso, também é de dois a seis anos de prisão e multa.

Penas mais duras

Outro ponto central é o sofrimento das penas. O substitutivo apresentado por Oriovisto prevê aumento da redução de metade até o dobro quando houver “magnitude dos prejuízos causados”, “vantagem ilícita auferida”, “grau de abalo da confiança depositada no sistema financeiro nacional” ou “pluralidade de vítimas”. Em caso de reincidência, as penas poderão ser triplicadas.

Além da prisão, o texto cria sanções adicionais para condenados por crimes contra o mercado de capitais. Entre elas estão a inabilitação para exercício da atividade empresarial, impedimento para ocupar cargos de direção, conselhos fiscais ou administração e impossibilidade de administrar empresas.

Resumo do projeto:

Criação do crime de fraude contábil: Prevê prisão para quem fraudar balanços, omitir transações financeiras ou fornecer documentos falsos a auditorias independentes. Pena: 2 a 6 anos de prisão e multa.

Endurecimento das punições pela manipulação de informações financeiras: Punição para quem induzir investidores, acionistas ou órgãos públicos ao erro sobre a situação financeira da empresa.

Aumento das penas em casos de grande impacto: Possibilidade de penas maiores quando houver grande prejuízo financeiro, muitas vítimas ou abalo da confiança no sistema financeiro nacional. Para reincidentes, as punições podem ser triplicadas.

Proibição de atuação em empresas: Os condenados poderão ficar impedidos de exercer atividade empresarial ou ocupar cargos de direção e conselho.