Finanças

Cade investiga acordo entre brasileira de terras-raras e empresa dos EUA

Órgão apura se operação entre Serra Verde e USAR é compra sujeita à análise ou outro tipo de parceria

Agência O Globo - 11/05/2026
Cade investiga acordo entre brasileira de terras-raras e empresa dos EUA
- Foto: REUTERS/Adriano Machado Fonte: Agência Brasil

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) abriu, nesta segunda-feira, um procedimento administrativo para analisar o acordo entre a brasileira Serra Verde e a norte-americana USAR no setor de terras-raras.

Criação de multinacional

O objetivo do Cade é apurar se a operação configura uma compra — situação em que o negócio deve ser obrigatoriamente analisado pelo órgão — ou se se trata de outro tipo de acordo comercial.

Em abril, Serra Verde e USAR anunciaram a criação de uma multinacional dedicada à cadeia produtiva de ímãs de terras-raras, com atuação no Brasil, EUA, França e Reino Unido. A nova empresa terá capacidade operacional para atuar desde a extração até o processamento, separação, metalização e fabricação de ímãs.

Fornecimento estratégico

Além da parceria, a Serra Verde firmou um acordo de fornecimento de 15 anos para abastecer uma Empresa de Propósito Específico (SPV), capitalizada por agências do governo dos EUA e investidores privados. O contrato prevê o fornecimento de 100% da produção da Fase I, com preços mínimos garantidos para terras-raras magnéticas.

O negócio foi avaliado em US$ 2,8 bilhões. A companhia americana informou que pagará US$ 300 milhões em dinheiro e emitirá cerca de 126,8 milhões de ações. A Serra Verde, dona de uma grande mina no norte de Goiás, é controlada pelas americanas Denham Capital e EMG, além da britânica Vision Blue.

Avaliação do Cade

No procedimento aberto, o Cade vai avaliar se o acordo configura ato de concentração. Caso positivo, será analisada a necessidade de notificação obrigatória e os impactos concorrenciais da operação.

Ao final da investigação, a Superintendência do Cade pode decidir pelo arquivamento, aprovação da operação ou abertura de processo administrativo. A decisão final será do plenário do órgão.