Finanças

Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil

Norma publicada no Diário Oficial obriga fabricantes a informar quantidade de cacau na parte frontal das embalagens e define critérios mínimos de composição para diferentes tipos de chocolate.

Agência O Globo - 11/05/2026
Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Os chocolates comercializados no Brasil, sejam nacionais ou importados, deverão seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição e informar de forma destacada a quantidade do ingrediente nos rótulos. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, e entram em vigor em 360 dias.

A legislação define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no país. Entre as principais mudanças é a obrigação de informar, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente no produto.

De acordo com a lei, esta informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e estar em destaque, no formato “Contém X% de cacau”, para facilitar a leitura pelo consumidor.

A norma também estabelece percentuais mínimos para diferentes categorias de produtos. O cacau em pó deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau, enquanto o chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.

No caso do chocolate ao leite, o produto deverá apresentar pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco terá que conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.

Os achocolatados e coberturas também passam por critérios específicos, com mínimo de 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.

Ponto a ponto das novas regras:

- A informação sobre o percentual de cacau deverá aparecer na parte frontal da embalagem;

- O aviso precisa ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo;

- O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau;

- Chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau;

- Produtos que não atendem às regras não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a pensar que se trata de chocolate.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, núcleos ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não cumpre os critérios definidos pela legislação.

Em caso de descumprimento, os fabricantes e importadores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras condições sanitárias e legais cabíveis.