Finanças
Nova lei estabelece percentual mínimo de cacau nos chocolates vendidos no Brasil
Norma publicada no Diário Oficial obriga fabricantes a informar quantidade de cacau na parte frontal das embalagens e define critérios mínimos de composição para diferentes tipos de chocolate.
Os chocolates comercializados no Brasil, sejam nacionais ou importados, deverão seguir percentuais mínimos de cacau em sua composição e informar de forma destacada a quantidade do ingrediente nos rótulos. As novas regras estão previstas na Lei nº 15.404/2026, publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial da União, e entram em vigor em 360 dias.
A legislação define critérios para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados do cacau no país. Entre as principais mudanças é a obrigação de informar, na parte frontal das embalagens, o percentual total de cacau presente no produto.
De acordo com a lei, esta informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo e estar em destaque, no formato “Contém X% de cacau”, para facilitar a leitura pelo consumidor.
A norma também estabelece percentuais mínimos para diferentes categorias de produtos. O cacau em pó deve conter no mínimo 10% de manteiga de cacau, enquanto o chocolate em pó deverá conter pelo menos 32% de sólidos totais de cacau.
No caso do chocolate ao leite, o produto deverá apresentar pelo menos 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados. Já o chocolate branco terá que conter, no mínimo, 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite.
Os achocolatados e coberturas também passam por critérios específicos, com mínimo de 15% de sólidos de cacau ou de manteiga de cacau.
Ponto a ponto das novas regras:
- A informação sobre o percentual de cacau deverá aparecer na parte frontal da embalagem;
- O aviso precisa ocupar pelo menos 15% da área frontal do rótulo;
- O chocolate em pó deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau;
- Chocolate ao leite deverá ter pelo menos 25% de sólidos totais de cacau;
- Produtos que não atendem às regras não poderão utilizar elementos que induzam o consumidor a pensar que se trata de chocolate.
O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, núcleos ou expressões que sugiram tratar-se de chocolate quando o produto não cumpre os critérios definidos pela legislação.
Em caso de descumprimento, os fabricantes e importadores estarão sujeitos às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras condições sanitárias e legais cabíveis.
Mais lidas
-
1DESCOBERTA ASTRONÔMICA
Astrônomos identificam estrela de hipervelocidade ejetada do centro da Via Láctea
-
2GREVE
PM usa bombas e gás para desocupar reitoria da USP; estudantes prometem ato unificado na segunda (11)
-
3VIOLÊNCIA INFANTIL
Três adolescentes são apreendidos por estupro coletivo de duas crianças em São Paulo
-
4HOMENAGEM AOS TRABALHADORES
Dia do Trabalho: frases para celebrar e inspirar neste 1º de maio
-
5POLÍTICA
“Se os Garrotes derem mais, eu fecho”: Vídeo vazado expõe Júlio Cezar e a política sem amor; veja vídeo