Finanças
Governo do Rio reclassifica atividades como de baixo risco sanitário e simplifica abertura de empresas
Nova resolução da Secretaria de Saúde dispensa licenciamento sanitário prévio para 39 atividades econômicas, incluindo restaurantes, padarias, açougues e salões de beleza
A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) publicou uma resolução que simplifica a abertura e a regularização de empresas no estado ao reclassificar 39 atividades econômicas como de baixo risco sanitário. Com a mudança, os estabelecimentos desses segmentos deixam de precisar de licença sanitária prévia para iniciar o funcionamento.
Alimentação:
Bolsa Família:
A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 4001, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, dia 7. A revisão envolve códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) que antes eram enquadrados como de médio ou alto risco sanitário.
Segundo a SES-RJ, uma mudança foi construída em parceria com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e o Sebrae-RJ, com o objetivo de reduzir burocracias para setores considerados de menor potencial de risco à saúde pública.
Na prática, os empreendedores poderão dar início ao processo de formalização sem precisar aguardar a análise prévia das vigilâncias sanitárias municipais, o que deverá reduzir o tempo necessário para obter o registro empresarial.
Entre os setores contemplados pela nova classificação estão restaurantes, lanchonetes, padarias, minimercados, açougues, lojas de conveniência, salões de beleza, atividades de fisioterapia, psicologia, nutrição e fonoaudiologia. Também foram incluídas atividades ligadas à fabricação de alimentos e segmentos como comércio atacadista de bebidas, serviços veterinários e desenvolvimento de programas de informática.
De acordo com a superintendente de Vigilância Sanitária da SES-RJ, Helen Keller, a atualização levou em conta o histórico sanitário das atividades, o potencial de dano à saúde e as diretrizes nacionais de simplificação regulatória.
– Esses estabelecimentos comerciais passam a ser dispensados do licenciamento sanitário prévio para funcionamento, o que representa mais agilidade para o empreendedor e estímulo ao ambiente de negócios no estado. Na prática, os empreendedores podem iniciar o processo de formalização, sem aguardar a análise prévia das vigilâncias sanitárias municipais –, explicou o superintendente.
Segundo o assessor técnico da Superintendência de Vigilância Sanitária, Carlos Dias, a revisão busca equilibrar a fiscalização e evitar excesso de critério para negócios de baixo impacto sanitário.
– O papel do Estado é coordenar o sistema e garantir o equilíbrio entre os municípios, permitindo que as vigilâncias sanitárias concentrem esforços nas atividades de maior risco sanitário. Isso desonera os municípios à urgência de fiscalizar atividades de baixo risco e evita a criação de um ambiente de negócios desfavorável –, afirmou.
Apesar da dispensa do licenciamento prévio, os estabelecimentos continuam sujeitos à fiscalização e ao monitoramento das vigilâncias sanitárias municipais. O cumprimento das normas sanitárias segue obrigatório e poderá ser verificado a qualquer momento pelos órgãos competentes.
Veja abaixo a lista completa de atividades reclassificadas:
fabricação de biscoitos e bolaschas;
fabricação de chocolates, balas e frutas cristalizadas;
fabricação de massas alimentícias;
fabricação de temperos, molhos e condimentos;
fabricação de gelo;
fabricação de artigos ópticos;
fabricação de escovas, pincéis, vassouras e velas;
minimercados, mercearias e armazéns;
padarias e confeitarias;
de conveniência;
restaurantes, lanchonetes e casas de suco;
desenvolvimento de programas de computador não customizáveis;
testes e análises técnicas;
atividades veterinárias;
envasamento e empacotamento sob contrato;
cabeleireiros, manicure e pedicure;
atividades de nutrição;
psicologia e psicanálise;
terapia ocupacional;
comércio varejista de doces e bombons;
comércio varejista de bebidas;
comércio varejista de artigos de óptica;
ensino de esportes;
comércio atacadista de água mineral;
comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerantes;
comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos, chocolates e balas;
comércio atacadista de alimentos em geral;
açougues;
de bufê;
fonoaudiologia;
serviços de prótese dentária;
comércio varejista de produtos alimentícios em geral;
fisioterapia.
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