Finanças

Governo do Rio reclassifica atividades como de baixo risco sanitário e simplifica abertura de empresas

Nova resolução da Secretaria de Saúde dispensa licenciamento sanitário prévio para 39 atividades econômicas, incluindo restaurantes, padarias, açougues e salões de beleza

Agência O Globo - 11/05/2026
Governo do Rio reclassifica atividades como de baixo risco sanitário e simplifica abertura de empresas
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

A Secretaria de Estado de Saúde do Rio de Janeiro (SES-RJ) publicou uma resolução que simplifica a abertura e a regularização de empresas no estado ao reclassificar 39 atividades econômicas como de baixo risco sanitário. Com a mudança, os estabelecimentos desses segmentos deixam de precisar de licença sanitária prévia para iniciar o funcionamento.

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A medida foi oficializada por meio da Resolução nº 4001, publicada no Diário Oficial do Estado na última quinta-feira, dia 7. A revisão envolve códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (Cnae) que antes eram enquadrados como de médio ou alto risco sanitário.

Segundo a SES-RJ, uma mudança foi construída em parceria com a Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (Jucerja) e o Sebrae-RJ, com o objetivo de reduzir burocracias para setores considerados de menor potencial de risco à saúde pública.

Na prática, os empreendedores poderão dar início ao processo de formalização sem precisar aguardar a análise prévia das vigilâncias sanitárias municipais, o que deverá reduzir o tempo necessário para obter o registro empresarial.

Entre os setores contemplados pela nova classificação estão restaurantes, lanchonetes, padarias, minimercados, açougues, lojas de conveniência, salões de beleza, atividades de fisioterapia, psicologia, nutrição e fonoaudiologia. Também foram incluídas atividades ligadas à fabricação de alimentos e segmentos como comércio atacadista de bebidas, serviços veterinários e desenvolvimento de programas de informática.

De acordo com a superintendente de Vigilância Sanitária da SES-RJ, Helen Keller, a atualização levou em conta o histórico sanitário das atividades, o potencial de dano à saúde e as diretrizes nacionais de simplificação regulatória.

– Esses estabelecimentos comerciais passam a ser dispensados ​​do licenciamento sanitário prévio para funcionamento, o que representa mais agilidade para o empreendedor e estímulo ao ambiente de negócios no estado. Na prática, os empreendedores podem iniciar o processo de formalização, sem aguardar a análise prévia das vigilâncias sanitárias municipais –, explicou o superintendente.

Segundo o assessor técnico da Superintendência de Vigilância Sanitária, Carlos Dias, a revisão busca equilibrar a fiscalização e evitar excesso de critério para negócios de baixo impacto sanitário.

– O papel do Estado é coordenar o sistema e garantir o equilíbrio entre os municípios, permitindo que as vigilâncias sanitárias concentrem esforços nas atividades de maior risco sanitário. Isso desonera os municípios à urgência de fiscalizar atividades de baixo risco e evita a criação de um ambiente de negócios desfavorável –, afirmou.

Apesar da dispensa do licenciamento prévio, os estabelecimentos continuam sujeitos à fiscalização e ao monitoramento das vigilâncias sanitárias municipais. O cumprimento das normas sanitárias segue obrigatório e poderá ser verificado a qualquer momento pelos órgãos competentes.

Veja abaixo a lista completa de atividades reclassificadas:

fabricação de biscoitos e bolaschas;

fabricação de chocolates, balas e frutas cristalizadas;

fabricação de massas alimentícias;

fabricação de temperos, molhos e condimentos;

fabricação de gelo;

fabricação de artigos ópticos;

fabricação de escovas, pincéis, vassouras e velas;

minimercados, mercearias e armazéns;

padarias e confeitarias;

de conveniência;

restaurantes, lanchonetes e casas de suco;

desenvolvimento de programas de computador não customizáveis;

testes e análises técnicas;

atividades veterinárias;

envasamento e empacotamento sob contrato;

cabeleireiros, manicure e pedicure;

atividades de nutrição;

psicologia e psicanálise;

terapia ocupacional;

comércio varejista de doces e bombons;

comércio varejista de bebidas;

comércio varejista de artigos de óptica;

ensino de esportes;

comércio atacadista de água mineral;

comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerantes;

comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos, chocolates e balas;

comércio atacadista de alimentos em geral;

açougues;

de bufê;

fonoaudiologia;

serviços de prótese dentária;

comércio varejista de produtos alimentícios em geral;

fisioterapia.