Finanças

Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda

Entenda as diferenças entre aluguel pago por pessoa física ou jurídica e como declarar imóveis

Agência O Globo - 11/05/2026
Saiba como declarar ganhos com aluguel e imóveis no Imposto de Renda
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

Se você recebe dinheiro de aluguel, seja como renda extra ou principal fonte de sustento, é obrigatório declarar esses valores à Receita Federal. A forma de declaração varia conforme algumas situações, especialmente em relação ao perfil do inquilino.

Física de Pessoa

Quando o inquérito for uma pessoa física, os valores recebidos deverão ser informados na ficha Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Física .

Nesse caso, o imposto devido precisa ser recolhido mensalmente por meio do Carnê-Leão , que antecipa o pagamento do Imposto de Renda para quem recebe de pessoas físicas ou do exterior.

Pessoa

Se o aluguel for pago por uma empresa, a declaração deverá ser feita na ficha Rendimentos Tributáveis ​​Recebidos de Pessoa Jurídica .

Se você não preencher o Carnê-Leão ao longo do ano, é possível regularizar a situação: o próprio programa da Receita Federal calcula o valor devido na declaração anual.

É importante lembrar que algumas despesas podem ser deduzidas do valor recebido com aluguel, como IPTU, condomínio e taxa de administração da imobiliária. Guarde todos os comprovantes dessas despesas.

Imóveis

Além dos rendimentos com aluguel, os imóveis também precisam ser declarados.

Confira algumas orientações:

- Os imóveis deverão ser informados na ficha de Bens e Direitos , sempre pelo valor de aquisição, incluindo eventuais reformas. Não utilize o valor de mercado.

- Para imóveis adquiridos em 2024, informe os dados, o valor e a forma de pagamento.

- Herança: imóveis recebidos por herança entram na declaração do falecido ou devem ser informados pelo valor de transmissão.

- Doação: imóveis recebidos por doação deverão ser declarados pelo valor do instrumento de doação.

- Caso o imóvel tenha sido vendido, a transação também precisa ser declarada.

Se a venda ocorreu por valor superior ao de aquisição, o lucro obtido está sujeito à cobrança de imposto, cuja alíquota varia de 15% a 22,5%. O programa da Receita realiza automaticamente o cálculo do imposto devido.

Existem, porém, situações em que a venda de imóveis é isenta de imposto:

- Venda de imóveis por valor inferior a R$ 440 mil;

- Venda de imóvel adquirido até 1969;

- Utilização do valor da venda para compra de outro imóvel residencial em até seis meses.

Por fim, os imóveis financiados deverão ser declarados pelo valor efetivamente pago até o final de 2025.