Finanças

Como declarar poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?

Todos os investimentos devem ser informados em Bens e Direitos

Agência O Globo - 11/05/2026
Como declarar poupança, renda fixa e variável no Imposto de Renda?
- Foto: Reprodução / Agência Brasil

Na hora de preencher a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, dúvidas sobre investimentos são comuns. O Tira-Dúvidas do IR 2026 orienta como declarar poupança, aplicações em renda fixa e renda variável à Receita Federal.

Renda fixa e poupança

Esses investimentos devem ser declarados apenas por quem já é obrigado a entregar a declaração.

"É fundamental declarar todos os rendimentos e saldos de aplicações financeiras na sua declaração de Imposto de Renda. Utilize os informes de rendimento fornecidos pelas instituições financeiras como base para o preenchimento. Quem utiliza aplicativos bancários pode acessar esses informes pelo próprio app ou diretamente no site do banco", explica o professor Alessandro Pereira Alves, da UFRRJ.

Todos os investimentos devem ser informados na ficha de Bens e Direitos.

Aplicações como poupança, LCI, LCA, CRI e CRA são isentas de Imposto de Renda.

"Para rendimentos com tributação isenta, acesse a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, clique em 'novo', selecione, por exemplo, 'rendimentos de caderneta de poupança', e informe o CNPJ e o valor total recebido", orienta o professor Luiz Carlos Benner, da PUC do Paraná.

Já investimentos como CDB possuem tributação sobre os lucros.

"Para os rendimentos tributados exclusivamente na fonte, vá à ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva e Definitiva, clique em 'novo', escolha o código 'rendimentos de aplicação financeira' e informe o CNPJ e o nome da fonte pagadora", acrescenta Benner.

Renda variável

No caso de renda variável — como ações, fundos e ETFs — a declaração segue regras específicas.

“Ao investir nesses ativos, o primeiro passo é informar os saldos na ficha de Bens e Direitos. É fundamental declarar o valor de aquisição, ou seja, o custo de compra do ativo, e não o valor de mercado. O contribuinte também deve declarar os rendimentos. Para lucros com ações até R$ 20 mil por mês ou dividendos, utilize a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Empresas podem pagar dividendos ou juros sobre capital próprio. Neste caso, os juros devem ser informados na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, explica Hugo Dias Amaro, da PUC do Paraná.

As alíquotas variam conforme o tipo de investimento e o valor, podendo chegar a 20%.