Finanças
TCU flexibiliza restrições e facilita acordos tributários após pedido da Fazenda
No fim de 2023, tribunal havia alertado sobre falta de transparência nas negociações fiscais
O Tribunal de Contas da União (TCU) atendeu a um pedido do Ministério da Fazenda e flexibilizou uma decisão anterior que restringia a realização de transações tributárias — acordos entre contribuintes e o Fisco. Caso a medida fosse mantida, haveria risco de impacto negativo na arrecadação federal.
Durante a sessão plenária desta quarta-feira, o ministro Walton Alencar Rodrigues acatou o recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e anulou trechos da decisão de dezembro passado que, na prática, dificultavam negociações entre a Fazenda e grandes empresas, especialmente quanto ao uso de prejuízo fiscal.
“A interpretação do TCU comprometeria a eficácia da política pública de transações tributárias, que visa à regularização de dívidas fiscais e ao estímulo da retomada da atividade econômica”, argumentou a PGFN no recurso, destacando ainda o aumento da insegurança jurídica e os obstáculos à solução consensual de litígios fiscais.
Em seu voto, o ministro Bruno Dantas ressaltou que, até dezembro de 2023, a PGFN celebrou cerca de 2,8 milhões de acordos, somando R$ 718,41 bilhões em créditos transacionados e gerando arrecadação extra superior a R$ 43 bilhões.
“Soma-se a isso a magnitude do contencioso tributário nacional, estimado em R$ 246,6 bilhões nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal, R$ 1,1 trilhão no Carf e R$ 2,9 trilhões inscritos em dívida ativa da União, números que evidenciam a centralidade estrutural da política pública em exame”, afirmou Dantas.
No final do ano passado, o TCU havia feito um alerta sobre a falta de transparência nas negociações, destacando a renúncia de receitas devido ao uso de prejuízo fiscal e base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Esses mecanismos permitem que empresas utilizem prejuízos acumulados de anos anteriores para abater impostos e, nas transações, quitar parte das dívidas com a União.
A Corte havia entendido que o uso desses créditos para quitar débitos deveria ser tratado como forma de desconto da dívida, submetendo-os aos mesmos limites dos descontos tradicionais e vedando a redução do valor principal dos débitos.
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