Finanças
Justiça define prazo de cinco anos para indenização por falhas em imóveis do Minha Casa, Minha Vida
Prazo começa a contar a partir da comunicação do problema, desde que esteja dentro da garantia do imóvel
A Turma Nacional de Uniformização da Justiça Federal estabeleceu o prazo de cinco anos para solicitar indenização por problemas decorrentes de falhas na construção de imóveis adquiridos pelo Programa Minha Casa, Minha Vida. Após esse período, não será mais possível acionar o Judiciário para reivindicar o direito.
Segundo a decisão, o prazo começa a ser contado a partir do acionamento do programa De Olho na Qualidade, desde que o problema tenha sido identificado dentro do período de garantia do imóvel, que também é de cinco anos.
O programa De Olho na Qualidade, mantido pela Caixa Econômica Federal, atua como intermediário entre o cliente e a construtora, assegurando o atendimento de reclamações relativas a danos físicos provocados por vícios construtivos nos imóveis do Minha Casa, Minha Vida.
A discussão chegou à Justiça por meio de pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que argumentou que a definição do prazo traz mais segurança jurídica e sustentabilidade econômica para a política pública de habitação.
— Mais do que definir prazos, a decisão garante a sustentabilidade do sonho da casa própria, em um país com um déficit habitacional tão profundo. Ao conseguirmos fixar balizas claras para as indenizações, protegemos os recursos que pertencem a quem ainda vive na esperança da moradia digna. É uma vitória que traz previsibilidade ao cidadão e solidez ao Estado — explicou a procuradora nacional da União de Políticas Públicas, Cristiane Curto.
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