Finanças
Nova regra agiliza prorrogação de parcelamentos do Simples Nacional em situações de calamidade pública
Medida permite decisão mais rápida para adiar vencimentos e busca evitar inadimplência de pequenos negócios em crises
Uma nova norma do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) torna mais ágil a prorrogação dos prazos de parcelamentos tributários para micro e pequenas empresas em situações de calamidade pública. Publicada no Diário Oficial da União, a Resolução CGSN nº 187/2026 modifica o processo de decisão, facilitando o socorro fiscal em cenários emergenciais.
A principal mudança é a delegação de competência à Presidência do CGSN para autorizar a prorrogação dos vencimentos. Antes, essa medida dependia de deliberação colegiada, que exigia a convocação de todos os membros do comitê e aumentava o tempo de resposta. Com a nova regra, a autorização pode ser concedida de forma imediata, eliminando entraves burocráticos.
Na prática, os prazos de parcelamentos administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) passam a adotar o mesmo procedimento já aplicado a outras obrigações do Simples Nacional em casos de calamidade. A expectativa é que os atos de prorrogação possam ser editados rapidamente, inclusive no dia seguinte ao pedido feito por estados ou municípios afetados.
A medida busca evitar que empresas sejam levadas à inadimplência involuntária em momentos de crise, quando eventos imprevisíveis impactam diretamente a capacidade financeira dos negócios. Também pretende impedir a exclusão de contribuintes dos programas de parcelamento por atraso no pagamento nessas situações.
De acordo com o CGSN, a resolução está alinhada ao princípio constitucional de tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte. O objetivo é preservar a atividade econômica local e mitigar impactos sobre emprego e renda em contextos de emergência.
A norma já está em vigor e poderá ser aplicada sempre que houver reconhecimento formal de estado de calamidade pública.
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