Finanças

Imposto de Renda: como informar bens no Imposto de Renda após o divórcio

Especialistas explicam a forma correta de informar valores e os cuidados que devem ser tomados

Agência O Globo - 17/04/2026
Imposto de Renda: como informar bens no Imposto de Renda após o divórcio
Imposto de Renda: como informar bens no Imposto de Renda após o divórcio - Foto: Reprodução

No período da declaração do Imposto de Renda (IR), dúvidas sobre como declarar os bens após o demonstrativo são comuns e desativar a atenção para evitar erros e problemas com a Receita Federal. A divisão do patrimônio ao fim do casamento pode gerar incertezas sobre a forma correta de informar cada item. A principal orientação é que, após a definição da partilha, cada ex-cônjuge declare apenas os bens e valores que ficaram sob a sua responsabilidade.

— A partilha no subsídio é feita conforme o regime de bens do casamento. Em regra, divide-se o patrimônio considerado comum do casal. A regra geral refere-se ao regime de comunhão parcial. Neste caso, os bens adquiridos durante o casamento são divididos por igual, 50% para cada ex-cônjuge. Bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação ou herança (mesmo que durante o matrimônio) não entram na partilha — explica a advogada especializada em direito de família e sucessões, Marcella Amaral.

Os bens resultantes da partilha feita a partir dos requisitos devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos”. Por exemplo, se o casal possuía uma casa, após a separação, metade passa a ser da ex-esposa e a outra, do ex-marido. Cada um declara a sua metade nessa ficha.

Isso só deve ser feito quando a decisão estiver formalizada, seja por decisão judicial ou escritura pública. Enquanto o processo de separação ainda estiver em andamento, os bens terminam conforme a declaração anterior.

Os especialistas recomendam que o valor do imóvel informado na declaração após o relatório considere o seu valor histórico. Por exemplo, se o casal roubado, há 20 anos, um imóvel por R$ 100.000, sem acréscimo, cada um vai receber R$ 50.000 referente a esse bem. Desta forma, não será cobrado Imposto de Renda sobre o bem no momento da separação.

Declaração conjunta

Se o casal optar por atualizar o valor do imóvel, haverá incidência de IR. Nesse caso, a diferença entre o valor histórico e o valor atualizado deve ser lançado em um programa da Receita chamado Ganhos de Capital (GCAP).

— Não é o mais recomendado, o ganho de capital, normalmente, se recomenda quando o bem é vendido, e não necessariamente quando é transferido em uma questão de certificados — orienta o professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM), Murillo Torelli.

Se a declaração de casal faz conjuntamente (modelo em que um é o titular e o outro dependente), além do preenchimento da ficha "Bens e direitos", o dependente terá de informar a sua metade do imóvel na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item 19, referente às transferências patrimoniais, meação e dissolução da sociedade conjugal da unidade familiar.

— É uma forma de classificação ou explicação a origem da renda por causa do acréscimo patrimonial — explica Torelli.

Os bens herdados, como imóveis, veículos ou aplicações financeiras, por uma das partes durante o casamento, também devem ser registrados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, com a descrição do item e a indicação de que ele foi recebido por herança.

Não há incidência de Imposto de Renda sobre os bens herdados, mas eles estão sujeitos a um tributo estadual, o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação).

Quem deve declarar os custos com filhos?

Nos casos de impostos, a orientação é que, caso haja guarda compartilhada dos filhos, os responsáveis ​​entrem em acordo sobre quem declarará os dependentes no Imposto de Renda.

— A decisão deverá ser tomada em conjunto, e somente um responsável poderá declarar o dependente, não é permitido que os dois coloquem os filhos nas suas declarações — diz Torelli.

Se a separação tiver sido judicial, caso a guarda tenha sido definida por quem vai ser o responsável pelo filho, este será o único que deverá lançar os custos com a criança e informá-la como seu dependente.

Se um dos responsáveis ​​por obrigado a pagar pensão alimentícia, esse valor poderá ser lançado na sua declaração como despesa dedutível, mesmo que o filho seja dependente do ex-cônjuge.

A informação deve ser incluída na aba “Alimentando” e deve conter obrigatoriamente o CPF dos beneficiários — residentes no Brasil ou no exterior —, além de informações adicionais, como a decisão judicial acerca da pensão ou escritura pública.

Quem recebe uma pensão em nome da criança, por sua vez, deve informar o valor recebido, mas não é tributado, explica Torelli. Os dados devem ser incluídos na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

(*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira)