Finanças
Tiradentes e São Jorge: é possível emendar os feriados no Rio? Veja direitos trabalhistas
Com um feriado na terça-feira e outro na quinta-feira surgem dúvidas sobre a possiblidade e emendar os dias de descanso
Com a aproximação de um novo feriado — o dia de Tiradentes é celebrado na próxima terça-feira (dia 21) —, é natural que surjam dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores nessas datas, especialmente em relação aos dias de descanso. Por se tratar de um feriado nacional, vale a regra geral: todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) têm direito à folga. No entanto, atividades classificadas como essenciais — como saúde, transporte e segurança — podem convocar trabalhadores, assim como setores autorizados por convenção coletiva.
Por cair em uma terça, alguns trabalhadores se animam com a possibilidade de emendar a segunda-feira (dia 20) e ter quatro dias de descanso — de sábado a terça. No entanto, a véspera do feriado é um dia de trabalho como qualquer outro.
Ainda assim, Marcel Cordeiro, sócio da área de Direito Trabalhista e Previdenciário do escritório Miguel Neto Advogados, explica que é possível negociar um dia a mais de descanso ou a própria empresa pode liberar seus funcionários:
— A própria CLT admite negociação, desde que observados os instrumentos formais. É possível negociar: compensação de jornada, com posterior reposição das horas; banco de horas, se houver acordo individual (nos limites legais) ou acordo coletivo. Outra possibilidade é a concessão de folga pela empresa, como liberalidade, sem obrigação legal — explica.
O calendário oficial da União deste ano, por exemplo, considera o dia 20 de abril ponto facultativo. Dessa forma, os .
Uma semana de descanso no estado do Rio?
No caso de quem trabalha no estado do Rio de Janeiro, a semana pode ter ainda mais dias de descanso. Na quinta-feira (dia 23), é feriado estadual pelo Dia de São Jorge. Nesse caso, a regra é a mesma aplicada aos feriados nacionais, explica o advogado:
— A legislação trabalhista não diferencia o tratamento jurídico entre feriado nacional, estadual ou municipal: o que importa é que seja um feriado civil ou religioso previsto em lei.
Com um feriado nacional na terça e outro na quinta, há quem se pergunte se é possível ter uma semana inteira de folga — emendando a segunda, quarta e sexta-feira. Segundo o advogado, a regra da negociação segue a mesma, uma vez que se tratam de feriados distintos:
— No Estado do Rio de Janeiro, Tiradentes e São Jorge são feriados legais distintos, cada um com base normativa própria — afirma. — Qualquer afastamento além dos feriados legais depende de negociação (acordo coletivo, banco de horas, compensação) ou de liberalidade do empregador — acrescenta.
No caso dos servidores municipais e estaduais do Rio, foi decretado nesta semana que o dia 24 é ponto facultativo.
Para quem for convocado a tarbalhar durante o feriado, o advogado ressalta que, nesse caso, o trabalhador tem direito ao pagamento em dobro do dia, ou folga compensatória, se assim for ajustado.
E se o trabalhador faltar?
Cordeiro explica que, se o trabalhador for convocado a trabalhar (em atividade permitida por lei ou norma coletiva) e não comparecer, a falta não é considerada justificada e pode gerar desconto do dia, perda do repouso semanal remunerado ou medidas disciplinares, conforme a gravidade e a reincidência, nos termos da CLT.
— Essa mesma lógica vale para quem faltar na segunda-feira para “emendar” com o feriado de Tiradentes e para faltas na segunda, quarta e sexta para tentar obter a semana inteira de descanso no caso do Rio de Janeiro — diz o advogado.
Qual o direito de quem trabalha no feriado?
Nos casos em que o trabalhador é convocado a trabalhar no feriado, ele tem direito a uma folga compensatória ou ao pagamento em dobro do dia. Segundo especialistas, a forma de compensação é, geralmente, definida em acordo entre empregador e sindicato.
Na ausência de normas ou acordos coletivos, a compensação pode ser negociada entre empregador e empregado. Nesse caso, é necessário que haja concordância entre as partes e que a opção adotada esteja em conformidade com a legislação trabalhista.
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