Finanças

Projeto que eleva percentual mínimo de cacau em chocolates vai à sanção presidencial

Proposta aumenta exigência para composição e obriga informação do teor na embalagem

Agência O Globo - 15/04/2026
Projeto que eleva percentual mínimo de cacau em chocolates vai à sanção presidencial
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Senado aprovou nesta quarta-feira um projeto de lei que eleva o percentual mínimo de cacau exigido para produtos comercializados como chocolate e estabelece novas regras de rotulagem no país. O texto agora segue para sanção presidencial.

A proposta, originária do próprio Senado, foi modificada pela Câmara dos Deputados em março, que redefiniu parâmetros, retirou termos como “amargo” e “meio amargo” e estabeleceu novos critérios técnicos. Na etapa final, os senadores mantiveram essas alterações, realizando apenas ajustes pontuais e suprimindo trechos que ampliavam o poder de regulamentação do Executivo.

Na prática, o projeto busca corrigir uma lacuna antiga do mercado brasileiro, onde produtos com baixo teor de cacau ainda podem ser vendidos como chocolate.

Atualmente, a legislação exige pelo menos 25% de cacau para que o produto seja classificado como chocolate e 20% de manteiga de cacau para o chocolate branco. Com a nova lei, esse percentual mínimo será elevado e as regras se tornam mais detalhadas. O chocolate passará a exigir 35% de cacau, enquanto o chocolate ao leite deverá conter ao menos 25% de cacau e 14% de leite. O chocolate branco mantém o mínimo de manteiga de cacau, mas passa também a exigir teor mínimo de leite, e o chocolate em pó terá mínimo de 32% de cacau.

O texto ainda autoriza a adição limitada de gorduras vegetais e cria novas classificações, reorganizando categorias que hoje são tratadas de forma dispersa.

Rotulagem obrigatória

Outro ponto central é a rotulagem. A proposta determina que o percentual de cacau seja informado na parte frontal da embalagem, em destaque, embora os critérios técnicos dessa exibição fiquem para regulamentação posterior do Executivo.

Segundo o relator, a medida busca combater distorções do mercado, em que produtos com “baixíssimo teor de cacau” são comercializados como chocolate.

O parecer também contempla uma preocupação da indústria ao reconhecer limites técnicos do processamento, permitindo a presença residual de partes da amêndoa de cacau, como cascas e películas, para evitar insegurança jurídica.

O efeito prático deve ser gradual. Parte da indústria já opera com teores acima do mínimo atual, de olho em um consumidor mais exigente. Ao mesmo tempo, cresce o mercado de itens rotulados como “sabor chocolate”, com menor concentração de cacau, que deverão continuar existindo, mas fora da categoria formal de chocolate.

Embora o projeto não altere tributos nem crie despesas públicas, técnicos avaliam que haverá impacto econômico indireto. O aumento do teor mínimo pode pressionar custos de produção em algumas linhas e levar a ajustes de fórmula ou reposicionamento de produtos. Por outro lado, a medida tende a favorecer a cadeia do cacau e estimular produtos de maior valor agregado.

Principais pontos do projeto

Piso mínimo de cacau sobe: O percentual para classificar um produto como chocolate passa de 25% para 35% de sólidos de cacau, elevando o padrão mínimo de qualidade.

Regras mais detalhadas: O chocolate ao leite deverá ter 25% de cacau e 14% de leite. O chocolate branco mantém 20% de manteiga de cacau, mas passa a exigir 14% de leite. Já o chocolate em pó terá mínimo de 32% de cacau.

Rotulagem obrigatória na frente: Os produtos terão que informar o percentual de cacau no painel principal da embalagem, em destaque, para facilitar a comparação pelo consumidor.

Restrições a produtos que não são chocolate: Itens com baixo teor de cacau não poderão se apresentar como chocolate nem utilizar elementos que induzam o consumidor a erro.

Menor margem para regulamentação: O Senado retirou trechos que ampliavam o poder do Executivo para alterar definições e padrões, tornando as regras mais fixas na própria lei.