Finanças

Fachin defende limite a penduricalhos com responsabilidade fiscal e respeito à magistratura

Conselho Nacional de Justiça, presidido por Fachin, edita norma que limita verbas extrateto, mas cria novos benefícios

Agência O Globo - 10/04/2026
Fachin defende limite a penduricalhos com responsabilidade fiscal e respeito à magistratura
Fachin defende limite a penduricalhos com responsabilidade fiscal e respeito à magistratura - Foto: Reprodução

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, defendeu nesta sexta-feira a necessidade de organizar o sistema remuneratório do Judiciário, conciliando o controle dos gastos públicos com a valorização das carreiras.

"Queremos colocar ordem nesta matéria. Vamos agir com racionalidade, responsabilidade fiscal e, ao mesmo tempo, respeito à magistratura, à vida das pessoas que se dedicam, muitas vezes em condições desafiadoras, por vezes até inseguras, julgando o crime organizado, o tráfico de drogas, prestando serviço diário à comunidade. Nosso objetivo é conjugar respeito ao teto constitucional com respeito à magistratura", afirmou Fachin durante evento no Rio de Janeiro.

Nesta semana, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) editaram normas que limitam o pagamento de verbas extras, conhecidas como penduricalhos, que ultrapassaram o teto constitucional do funcionalismo público, hoje equivalente ao salário de um ministro do STF, fixado em R$ 46.366,19.

No entanto, ao nível das normas internacionais, ambos os conselhos acabaram, na prática, criando novos penduricalhos, como o auxílio-moradia.

Especialistas ouvidos pelo jornal O Globo apontam que o texto do CNJ e do CNMP vai na contramão das regras previstas pelo STF em julgamento sobre os penduricalhos.

O Supremo determinou que o somatório de todas as vantagens não pode ultrapassar 70% do valor do teto. Esse limite foi dividido em dois blocos de 35%: um referente a adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos); e outro referente a soma de diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Os ministros também decidiram que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o tema em resolução conjunta — a mesma aprovação nesta quinta-feira. O texto foi editado pelos presidentes Edson Fachin (CNJ) e Paulo Gustavo Gonet Branco (CNMP), e valerá até que o Congresso Nacional aprove lei específica sobre o assunto.