Finanças

'Gratificação à primeira infância' e 'auxílio-moradia': entenda críticas de especialistas à resolução sobre penduricalhos

Proposta foi aprovada para regulamentar decisão do STF sobre o tema

Agência O Globo - 10/04/2026
'Gratificação à primeira infância' e 'auxílio-moradia': entenda críticas de especialistas à resolução sobre penduricalhos
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovaram, nesta quinta-feira (9), a resolução que regulamenta os chamados “penduricalhos” no serviço público. Para especialistas, a medida distorce a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e abre espaço para o retorno de verbas extras, antes vetadas.

Os chamados penduricalhos são benefícios pagos a servidores, muitas vezes utilizados para ultrapassar o teto constitucional do funcionalismo, atualmente fixado em R$ 46.366,19, valor equivalente ao salário de um ministro do STF.

O STF determinou que a soma de todas as vantagens não pode exceder 70% do valor do teto, divididos em dois blocos de 35%: um referente ao adicional por tempo de serviço (5% a cada cinco anos); e outro que engloba diárias, ajuda de custo para remoção, gratificação de magistério, exercício em comarca de difícil provimento, férias não gozadas e acúmulo de jurisdição.

Os ministros também definiram que caberia ao CNJ e ao CNMP regulamentar o tema por meio de resolução conjunta — a que foi aprovada nesta quinta-feira, sob a edição dos presidentes Edson Fachin (CNJ) e Paulo Gustavo Gonet Branco (CNMP). As regras valem até que o Congresso Nacional aprove uma lei específica sobre o assunto.

Segundo Fernanda de Melo, especialista em advocacy da República.org, os conselhos encontraram uma forma de reintroduzir pagamentos extrateto anteriormente proibidos pelo STF.

— Os supersalários não possuem uma base jurídica sólida. Os órgãos de classe, que deveriam regular essas carreiras, acabam capturados institucionalmente, interpretam de forma elástica as brechas existentes e utilizam essas fissuras para beneficiar as elites do funcionalismo — critica Fernanda.

Na votação, CNJ e CNMP mantiveram o pagamento do auxílio-moradia, que havia sido parcialmente vetado pelo STF, e criaram a gratificação à primeira infância, semelhante ao benefício de assistência pré-escolar, também vetado anteriormente.

Jessika Moreira, diretora-executiva do Movimento Pessoas à Frente, alerta que a reintrodução desses penduricalhos gera insegurança jurídica quanto às normas a serem seguidas pelo Judiciário.

— O STF foi claro ao determinar o fim do auxílio-moradia. Ao manter o benefício com base em atos normativos próprios, os conselhos utilizam uma regulamentação administrativa que contraria uma decisão vinculante da Corte. Isso configura uma possível reinterpretação fora dos limites estabelecidos e merece atenção quanto aos seus efeitos práticos — afirma Jessika.

O texto também formaliza o retorno do adicional por tempo de serviço (ATS), agora denominado parcela indenizatória de valorização por tempo de antiguidade na carreira. O benefício será de 5% do subsídio do magistrado a cada cinco anos de serviço, limitado a 35%.

A volta desses benefícios, após a tentativa de limitação pelo STF em março, acende um alerta sobre o impacto nas contas públicas.

— A dificuldade está em controlar auxílios não padronizados, que podem crescer sem debate orçamentário e ainda se incorporar às aposentadorias, o que fere o teto de gastos. Isso pressiona o crescimento das despesas e dificulta o cumprimento das metas fiscais. Não é ilegal, desde que aprovado, mas pode ser considerado imoral — avalia Juliana Inhasz, economista do Insper.

O Judiciário concentra a maior parte dos gastos com essas verbas. Em 2024, o setor gastou R$ 6,7 bilhões em remunerações acima do teto, conforme levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), divulgado na série de reportagens “Estado eficiente”, publicada pelo GLOBO há um ano. Em média, o pagamento acima do teto por juiz chegou a R$ 270 mil em 2024.