Finanças
Voo atrasou ou foi cancelado? Saiba quais são seus direitos
Pane geral no controle de tráfego aéreo na região de São Paulo gerou atrasos em cadeia que devem perdurar ao longo de todo o dia
O painel geral sem controle de tráfego aéreo na região de São Paulo provocou suspensão momentânea de pousos e decolagens. O problema impactou a vida dos passageiros, que passaram a enfrentar atrasos e cancelamentos em seus voos. Para esses casos, a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem regras para evitar prejuízos.
Um painel ocorreu entre 9h30 e 10h06, informou a Força Aérea Brasileira, e provocou um efeito de cascata em outros terminais do país. Os aeroportos Aeroporto Internacional do Galeão e Aeroporto Santos Dumont, no Rio de Janeiro, por exemplo, registraram alterações em 12 voos. Além disso, o espaço aéreo ficou sobrecarregado após o fechamento dos aeroportos em São Paulo.
Os voos já foram retomados, mas a paralisação gerou atrasos na cadeia que devem durar ao longo de todo o dia. Em Viracopos, por exemplo, as operações foram interrompidas das 9h às 10h08, segundo a entrega. Até às 11h30, foram registados dez atrasos nos voos de chegada e 19 em voos de partida. Também foram cancelados dez voos.
Em casos como esse, o advogado Thiago Visnadi, sócio da Campos Visnadi Soluções Jurídicas, explica que as companhias aéreas têm responsabilidade pela prestação de assistência e pela garantia dos direitos dos passageiros:
— Isso inclui a manutenção do voo pretendido, do serviço contratado, bem como a assistência decorrente da impossibilidade de utilização do serviço naquele momento e suas consequências — explica.
Letícia Peres, especialista advogada em direito do consumidor, afirma que a empresa tem o dever de informar o motivo do atraso ou cancelamento e a previsão de partida a cada 30 minutos. Além disso, essa informação deve ser prestada por escrito sempre que o passageiro solicitar.
O especialista explica ainda que a Anac prevê assistência gradual aos passageiros afetados, que varia de acordo com o tempo de espera, da seguinte forma:
1 hora: direito à comunicação (internet, telefone).
2 horas: alimentação (voucher ou lanche).
4 horas: hospedagem (em caso de pernoite) e transporte. Se o passageiro estiver na cidade de domicílio, a empresa pode oferecer apenas o transporte para a residência, permitindo o deslocamento de ida e volta, acrescenta Visnadi.
Atrasos superiores a 4 horas
Peres explica que é possível desistir e solicitar o reembolso em caso de atrasos superiores a 4 horas. Se o atraso leva o passageiro a perder um compromisso, Visnadi explica que há entendimentos consolidados de que qualquer atraso superior a esse tempo pode caracterizar falha na prestação do serviço e exigir uma assistência mais ampla.
— Quando há perda de compromisso, seja profissional ou um evento social importante, como um casamento, pode haver, a depender da análise, dano moral e necessidade de peças. Então, além do dano material, do reembolso e dos cuidados materiais, também pode haver enquadramento de dano moral, a depender da análise e da comprovação.
E em caso de criança?
Em caso de cancelamento, os especialistas dizem que o consumidor pode optar pela reacomodação em voo próprio ou de terceiros na primeira oportunidade, por um voo em dados de sua conveniência ou pelo reembolso integral, incluindo as taxas.
— O reembolso deve ser integral e devolvido no prazo de sete dias (conforme a regra atual), utilizando a mesma forma de pagamento da compra — diz Peres.
Visnadi destaca que é importante que o consumidor mantenha tudo documentado, como cartões de embarque, fotos de painéis e recibos de despesas, além de procurar o balcão da companhia aérea para obter um retorno formal.
— Também é importante expressar de forma clara sua posição, seja pela remarcação do voo ou pelo pedido de reembolso. As companhias aéreas são obrigadas a garantir os direitos do consumidor, considerando a responsabilidade objetiva da empresa — diz.
Caso a companhia não preste nenhuma assistência, Peres recomenda primeiro registrador a permissão no SAC da empresa e no site consumidor.gov.br. Se o problema não for resolvido, o passageiro deverá procurar o Procon, o Juizado Especial Cível ou um advogado especializado.
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