Finanças

Lula sanciona lei que reconhece profissão de doula; veja requisitos e direitos das gestantes

A doula é de livre escolha da gestante e integra o atendimento multidisciplinar antes, durante e após a gestação

Agência O Globo - 09/04/2026
Lula sanciona lei que reconhece profissão de doula; veja requisitos e direitos das gestantes
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva - Foto: Ricardo Stuckert / PR

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece oficialmente a profissão de doula no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), define a doula como a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à gestante antes, durante e após a gravidez. A nova legislação estabelece critérios de formação, assegura direitos de atuação nas redes pública e privada de saúde e delimita as atribuições da categoria.

“Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula”, afirmou Lula durante cerimônia no Palácio do Planalto. “Daqui a pouco, o Congresso Nacional vai aprovar a lei da parteira. Nós vamos ter algo sui generis no Brasil. O único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para tomar conta dela.”

Requisitos para exercer a profissão

O exercício da profissão de doula está garantido a:

  • Portadores de diploma de ensino médio e curso de qualificação profissional específica em doulagem;
  • Portadores de diploma de ensino médio e curso de qualificação em doulagem expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, conforme a legislação vigente;
  • Pessoas que, na data da publicação da lei, comprovem exercer a profissão há mais de três anos.

A partir da vigência da lei, os cursos de formação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.

Presença garantida nas redes pública e privada

A doula passa a integrar as redes de atenção à saúde. Sua presença está assegurada em maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres, tanto na rede pública quanto privada, desde que solicitada pela gestante. A atuação é permitida durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.

“Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não permitiam o acompanhamento no parto ou pré-natal. Agora, a lei estabelece critérios de formação e reconhecimento”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.

Não poderá ser cobrada taxa adicional para a presença da doula durante o parto. A profissional também não exclui o direito da gestante a um acompanhante de livre escolha. A presença da doula não implica vínculo empregatício ou obrigações de remuneração pelo estabelecimento de saúde.

O que a doula pode e não pode fazer

Antes da gestação, as doulas podem orientar e incentivar a busca por informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto. Durante a gravidez, devem estimular o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.

No parto, cabe à doula orientar sobre técnicas de respiração, sugerir posições mais confortáveis, utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos, e colaborar para um ambiente acolhedor e com privacidade, incentivando a participação do acompanhante escolhido pela gestante.

No pós-parto, a doula presta apoio aos cuidados com o recém-nascido e à amamentação.

É vedado à doula utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir em procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.

A lei ressalta que a atuação da doula não substitui o atendimento prestado por outros profissionais de saúde que assistem a gestante, parturiente e puérpera.