Finanças
Lula sanciona lei que reconhece profissão de doula; veja requisitos e direitos das gestantes
A doula é de livre escolha da gestante e integra o atendimento multidisciplinar antes, durante e após a gestação
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que reconhece oficialmente a profissão de doula no Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (9), define a doula como a profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional à gestante antes, durante e após a gravidez. A nova legislação estabelece critérios de formação, assegura direitos de atuação nas redes pública e privada de saúde e delimita as atribuições da categoria.
“Vamos sair de uma fase em que a mulher, na maioria das vezes, entra no hospital sozinha para ter um filho, sem as informações adequadas, para uma fase interessante, porque nós agora sancionamos a lei da doula”, afirmou Lula durante cerimônia no Palácio do Planalto. “Daqui a pouco, o Congresso Nacional vai aprovar a lei da parteira. Nós vamos ter algo sui generis no Brasil. O único país do mundo em que a mulher vai ter uma enfermeira, uma parteira e uma doula para tomar conta dela.”
Requisitos para exercer a profissão
O exercício da profissão de doula está garantido a:
- Portadores de diploma de ensino médio e curso de qualificação profissional específica em doulagem;
- Portadores de diploma de ensino médio e curso de qualificação em doulagem expedidos por instituições estrangeiras e revalidados no Brasil, conforme a legislação vigente;
- Pessoas que, na data da publicação da lei, comprovem exercer a profissão há mais de três anos.
A partir da vigência da lei, os cursos de formação deverão ter carga horária mínima de 120 horas.
Presença garantida nas redes pública e privada
A doula passa a integrar as redes de atenção à saúde. Sua presença está assegurada em maternidades, casas de parto e estabelecimentos congêneres, tanto na rede pública quanto privada, desde que solicitada pela gestante. A atuação é permitida durante todo o trabalho de parto e pós-parto imediato, em todos os tipos de parto, inclusive em casos de intercorrências e situações de abortamento.
“Muitas vezes, o hospital se negava a deixar a doula entrar. A gestante estava com a doula, mas não permitiam o acompanhamento no parto ou pré-natal. Agora, a lei estabelece critérios de formação e reconhecimento”, destacou o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Não poderá ser cobrada taxa adicional para a presença da doula durante o parto. A profissional também não exclui o direito da gestante a um acompanhante de livre escolha. A presença da doula não implica vínculo empregatício ou obrigações de remuneração pelo estabelecimento de saúde.
O que a doula pode e não pode fazer
Antes da gestação, as doulas podem orientar e incentivar a busca por informações baseadas em evidências científicas sobre gestação, parto e pós-parto. Durante a gravidez, devem estimular o acompanhamento pré-natal em unidades de saúde.
No parto, cabe à doula orientar sobre técnicas de respiração, sugerir posições mais confortáveis, utilizar recursos não farmacológicos para alívio da dor, como massagens e banhos mornos, e colaborar para um ambiente acolhedor e com privacidade, incentivando a participação do acompanhante escolhido pela gestante.
No pós-parto, a doula presta apoio aos cuidados com o recém-nascido e à amamentação.
É vedado à doula utilizar ou manusear equipamentos médico-assistenciais, realizar procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, administrar medicamentos ou interferir em procedimentos técnicos dos profissionais de saúde.
A lei ressalta que a atuação da doula não substitui o atendimento prestado por outros profissionais de saúde que assistem a gestante, parturiente e puérpera.
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