Finanças
CNJ e CNMP formam maioria para regulamentar decisão do STF que limita penduricalhos e padroniza salários de juízes e promotores
Julgamento ocorre em plenário virtual e segue aberto para votação até esta quinta-feira
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) formaram maioria, nesta quarta-feira, para aprovar novas regras que limitam o pagamento de verbas extras, os chamados “penduricalhos”, a integrantes do Judiciário e do Ministério Público. Apesar de já haver maioria formada, a votação permanece aberta até esta quinta-feira, prazo final para manifestação de todos os integrantes dos conselhos.
A medida regulamenta decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) e deve entrar em vigor nas folhas de pagamento a partir de maio de 2026, até que o Congresso aprove uma legislação definitiva sobre o tema.
Na prática, a resolução estabelece um padrão nacional para esses pagamentos e reforça o teto constitucional, atualmente em R$ 46,3 mil. As verbas indenizatórias, valores pagos além do salário, passam a ter limite de até 35% desse teto.
Segundo o relator da proposta, ministro Edson Fachin, o objetivo é dar mais clareza e uniformidade às regras, sem criar novos benefícios. Em seu voto, Fachin afirmou que a resolução apenas transforma em normas práticas o que já foi decidido pelo STF, garantindo previsibilidade, transparência e respeito ao teto salarial.
“O trabalho técnico consistiu, primordialmente, em traduzir em linguagem normativa os parâmetros constitucionais definidos pela Corte, compatibilizando-os com a realidade funcional das carreiras da Magistratura e do Ministério Público, de modo a conferir clareza, previsibilidade e uniformidade ao novo regime remuneratório”, destacou Fachin.
Além disso, Fachin ressaltou que não importa o nome dado às verbas: o que determina sua legalidade é a situação concreta em que são pagas, evitando pagamentos automáticos ou sem justificativa específica.
“A qualificação jurídica das parcelas não decorre da denominação que lhes foi atribuída, mas da ocorrência concreta do respectivo fato gerador e da ausência de automatismo ou habitualidade desvinculada de situação funcional excepcional”, explicou o ministro.
O que muda na prática
A nova regra define quais benefícios podem ser pagos e em quais condições. Entre eles estão:
- auxílio-moradia (em casos previstos em lei);
- diárias por trabalho fora da cidade;
- indenização por férias não tiradas;
- ajuda de custo em caso de mudança de cidade;
- auxílio-saúde e gratificações específicas, como por acúmulo de funções.
O adicional por tempo de serviço também foi regulamentado: será de 5% a cada cinco anos de carreira, limitado a 35%.
O somatório dessas verbas não poderá ultrapassar o limite estabelecido, buscando evitar distorções salariais.
A resolução determina ainda que tribunais e Ministérios Públicos padronizem seus portais de transparência, detalhando todos os pagamentos realizados a magistrados e membros do MP.
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