Finanças

Portaria oficializa perícia médica remota do INSS

Atendimento ao segurado será realizado presencialmente na Agência da Previdência Social

Agência O Globo - 08/04/2026
Portaria oficializa perícia médica remota do INSS
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Portaria publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (8) estabelece regras mais claras para a realização de perícias médicas remotas pelos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Apesar do atendimento do perito ocorrer à distância, os segurados deverão comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS), em data e horário previamente agendados.

Na agência, o segurado passará por uma triagem, apresentando documentos pessoais e médicos digitalizados, que serão anexados ao requerimento.

Será necessário também assinar um termo de consentimento para, em seguida, aguardar o chamado em uma sala equipada com computador, câmera, áudio e conexão à internet.

A portaria consolida a teleperícia como procedimento regular da Perícia Médica Federal, padronizando o uso da telemedicina e avaliações por videoconferência.

A medida aprimora o uso do Sistema de Atendimento Remoto (SAT Central), tornando-o canal exclusivo para as teleperícias.

As regras consolidam para os beneficiários a possibilidade de utilizar a APS como ponto de apoio para a teleperícia.

Esclarecimento

De acordo com o Ministério da Previdência Social, os procedimentos já vinham sendo adotados, e a publicação da portaria tem como objetivo dar maior clareza ao método e às responsabilidades das partes envolvidas.

Entre as vantagens, destaca-se a possibilidade de a teleperícia alcançar localidades remotas onde não há peritos médicos do INSS.

Em geral, os atendimentos serão realizados no contraturno dos médicos peritos que optarem por trabalhar além das metas estabelecidas, recebendo bonificações.

Até o momento, a teleperícia era aplicada apenas em situações pontuais.

Com as novas regras, o atendimento remoto passa a ter uma base normativa definida, esclarecendo os tipos de perícia que poderão ser realizados remotamente pelos médicos peritos.

A portaria também detalha como devem ser feitos os atendimentos nas APS, além de estabelecer as atribuições de gestores, peritos e das unidades administrativas envolvidas nos processos.

Entre os serviços previstos para avaliação remota estão a perícia médica inicial, a avaliação e reavaliação médico-pericial do Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de outros que venham a ser autorizados pelo Departamento de Perícia Médica Federal (DPMF) ou pelas áreas técnicas do INSS.