Finanças
Eventual rompimento de concessão da Enel em São Paulo envolveria indenização bilionária à empresa
União teria que pagar cerca de R$ 14 bilhões em investimentos feitos pela concessionária, mas valores de multas, que somam R$ 320 milhões, seriam descontados; especialistas apontam dúvidas sobre como seria fase de transição até que novo operador seja definido
Na última terça-feira (7), . Entretanto, a eventual decretação de perda da concessão implicaria no pagamento, por parte da União, de uma indenização bilionária à empresa, que gira entre R$ 13 bilhões e R$ 14 bilhões.
Distribuição de energia em SP:
A Enel terá 30 dias para apresentar sua defesa à autarquia, que vai decidir se recomendará a caducidade da concessão ao Ministério de Minas e Energia (MME), a quem compete bater o martelo sobre rescindir ou não o contrato.
Segundo especialistas no setor de energia ouvidos pelo GLOBO, a decretação de caducidade de distribuição de energia elétrica é sem precedentes e levanta dúvidas sobre os efeitos na Região Metropolitana de São Paulo, onde a empresa atende cerca de 8,2 milhões de endereços.
Por isso, apontam, é esperada uma longa batalha judicial caso isso ocorra. Exemplo disso foi uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que chegou a suspender a análise do caso pela Aneel, no mês passado. Entretanto, a liminar posteriormente foi revertida dias depois.
Fernando Vernalha, sócio do Vernalha Pereira Advogados especializado no setor de infraestrutura e concessões, afirma que a decisão da Aneel deve ocorrer dentro dos próximos dois meses, mas não há prazo para o Ministério de Minas e Energia tomar uma decisão. Além disso, se o contrato de fato for rompido, há dúvidas sobre o que será feito depois. Uma das opções, aponta, seria a intervenção da Aneel na empresa.
— É um serviço essencial, que não pode ser interrompido em hipótese alguma. Até porque o operador está sendo penalizado justamente por não ter conseguido evitar os apagões, então o órgão controlador tem que garantir a continuidade. Haverá um levantamento de ativos, encontro de contas entre concessionária e União sobre os investimentos não amortizados. E como será a transição do operador atual para a nova concessionária — diz.
Uma das hipóteses possíveis é a agência nomear um interventor para assumir a operação, mas isso já poderia ter sido feito independentemente do processo de caducidade. Outra hipótese é uma ampliação de controle sobre a concessão, até que seja feita uma nova licitação para um novo operador.
Como mostrou o GLOBO, A tendência do ministério é, neste momento, segurar qualquer decisão, evitando um posicionamento definitivo no curto prazo e com a proximidade das eleições.
O custo da indenização que a União teria de pagar à Enel São Paulo, referente a investimentos já realizados e não amortizados, deve ser um dos argumentos para arrastar o processo. A situação fiscal do governo federal deve ser levada em consideração na análise da pasta. Desde 2018, as multas aplicadas pela Aneel por conta da qualidade do serviço já passam de R$ 320 milhões, mas a empresa conseguiu suspender algumas autuações na Justiça.
Paula Padilha, advogada especializada no setor e gerente regulatória na Two Square Transmissions, afirma que o processo deve ser longo, tanto nas instâncias administrativas, quanto na esfera judicial.
— Não há precedente de decretação de caducidade em concessões de distribuição de energia elétrica no Brasil. Em casos anteriores, embora a Aneel tenha recomendado a medida, o governo federal optou por não implementá-la — explica.
Entretanto, ela afirma que como a Enel foi multada por muitas vezes, esse valor poderá ser amortizado do valor que o poder público deve pagar à empresa.
— A indenização limita-se aos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados. No caso da Enel SP, esse ponto é particularmente relevante: a empresa acumula mais de R$ 320 milhões em multas desde 2018, o que pode reduzir significativamente eventual valor líquido a ser indenizado. Eventual saldo favorável à concessionária tende a ser assumido pela nova operadora vencedora da licitação. Caso haja insuficiência (da empresa), o remanescente pode ser coberto pela Reserva Global de Reversão (RGR), fundo setorial financiado por encargos pagos pelos consumidores — aponta.
O processo em andamento que pode levar à caducidade foi aberto em 2024. após fortes chuvas. Houve outros episódios de e em
Decisão da Aneel
Na reunião desta terça-feira, a maioria do colegiado acompanhou o voto do diretor Gentil Nogueira, que definiu a abertura de um procedimento de caducidade do contrato da empresa italiana.
A agência reguladora considerou que a Enel São Paulo não conseguiu alcançar os padrões de desempenho satisfatórios e permaneceu abaixo da média de outras distribuidoras em eventos climáticos extremos semelhantes. Além disso, concluiu que as falhas na prestação de serviços continuaram, com elevado tempo de atendimento emergencial, aumento de interrupções superiores a 24 horas e falhas no planejamento e execução de planos de contingência.
Em 2024, a concessionária apresentou à agência um plano de recuperação para corrigir as falhas apontadas. Entretanto, a área técnica da Aneel concluiu que as medidas adotadas foram insuficientes para sanar os problemas. “A melhora pontual de indicadores ou de resposta a eventos específicos não afasta a caracterização de inadequação do serviço, especialmente diante da recorrência e da gravidade dos episódios analisados. A atuação fiscalizatória da Aneel não se limita à verificação mecânica de indicadores regulatórios, podendo se apoiar em elementos técnicos e operacionais diversos para aferição do serviço adequado”, concluiu a decisão.
Em nota, a Enel São Paulo afirmou que a companhia “seguirá trabalhando para demonstrar firmemente, em todas as instâncias, que tem cumprido integralmente com todos os indicadores previstos em contrato e no plano de recuperação apresentado em 2024 ao regulador” e disse ter “plena confiança nos fundamentos legais e técnicos que norteiam suas operações no Brasil”.
“A Enel ressalta que qualquer definição sobre as concessões de distribuição de energia no país precisa obedecer a critérios técnicos claros, prévia e objetivamente estabelecidos, de forma imparcial. É imprescindível, ainda, garantir um tratamento não discriminatório, a previsibilidade dos mecanismos punitivos e a segurança dos contratos, respeitando-se o devido processo legal e a ampla defesa, princípios indispensáveis para a segurança jurídica do país”, disse.
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