Finanças
Prazo para aderir ao Refis do ICMS no Rio termina nesta quarta-feira
Até o momento, 27.500 débitos foram renegociados, somando R$ 2,3 bilhões em valores discutidos
Termina nesta quarta-feira (8) o prazo para adesão ao Refis do governo do Estado do Rio de Janeiro. O programa especial de parcelamento de créditos tributários permite a renegociação de dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Até agora, 27.500 débitos foram renegociados, totalizando R$ 2,3 bilhões.
Desse montante, cerca de R$ 1,5 bilhão já retornou aos cofres públicos, abrangendo débitos inscritos ou não em Dívida Ativa. O Refis oferece descontos de até 95% em juros e multas, além de até 90 meses para pagamento. Quanto menor o prazo escolhido para quitar a dívida, maior é o desconto concedido.
Como aderir
O programa permite renegociar dívidas de ICMS de qualquer valor, inscritas ou não em Dívida Ativa, referentes a fatos geradores ocorridos até 28 de fevereiro de 2025.
Para débitos não inscritos em Dívida Ativa, a adesão deve ser realizada pelo sistema Fisco Fácil, disponível no site da Secretaria Estadual de Fazenda. Para isso, é necessário acessar com login via Gov.BR ou certificado digital e clicar em “Auto Fisco Fácil”. Também é preciso informar o CNPJ, o número de inscrição estadual ou a razão social da empresa.
Em seguida, o contribuinte pode selecionar os débitos disponíveis e definir o número de parcelas desejadas para a quitação. O sistema também permite simular diferentes opções de parcelamento.
No caso de dívidas já inscritas em Dívida Ativa, o procedimento deve ser feito pelo Portal Refis, no site correspondente. Na página, o contribuinte deve fazer login ou criar um cadastro, clicar em “Aderir Anistia”, preencher o formulário com a raiz do CNPJ ou CPF e os dados de contato, além de indicar as dívidas a serem incluídas e o número de parcelas.
Condições
A parcela mínima a ser paga é de R$ 2.232,18. As parcelas acordadas vencem sempre no dia 5, a partir do mês seguinte à adesão.
É importante ressaltar que o contribuinte será excluído do Refis caso deixe de pagar mais de duas parcelas ou atrase qualquer prestação por mais de 90 dias.
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