Finanças
TCU aprova prorrogação da concessão da Light no Rio por mais 30 anos
Tribunal aponta regularidade formal, mas indica que contrato ainda depende de normas complementares para sua implementação
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o acompanhamento da prorrogação do contrato de concessão da Light Serviços de Eletricidade S.A., responsável pela distribuição de energia elétrica em parte do estado do Rio de Janeiro, por mais 30 anos. A decisão atesta que o processo atende aos requisitos formais previstos na legislação e permite o avanço da análise de mérito pelo órgão.
Segundo o TCU, o procedimento seguiu as diretrizes da Instrução Normativa correspondente, com toda a documentação apresentada dentro dos prazos e em conformidade com as exigências legais. O tribunal ressaltou que sua atuação, nesse tipo de processo, é voltada à verificação da legalidade dos atos do Ministério de Minas e Energia, responsável pela decisão final, e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que conduz a análise técnica e a fiscalização dos contratos.
O processo, relatado pelo ministro Bruno Dantas, concluiu que a prorrogação do contrato observou, em seus aspectos essenciais, os normativos aplicáveis. A auditoria avaliou o cumprimento de critérios formais e de prestação adequada do serviço, com atenção à continuidade do fornecimento e à gestão econômico-financeira da concessionária.
A análise da minuta do termo aditivo, que formaliza a prorrogação, apontou avanços no marco regulatório do setor, embora ainda dependa de regulamentações complementares a serem editadas pela Aneel.
A área de concessão da Light abrange cerca de 3,9 milhões de unidades consumidoras em 37 municípios do Rio de Janeiro, atingindo uma população estimada de quase 11 milhões de pessoas. O contrato prevê faturamento anual em torno de R$ 19,8 bilhões e valor acumulado próximo de R$ 600 bilhões ao longo do novo período de vigência.
Pendências regulatórias e situação financeira
O TCU identificou 22 pontos que ainda necessitam de normatização, incluindo regras sobre abertura de mercado, tratamento de áreas com restrições operacionais, indicadores de desempenho, regime de investimentos, resiliência da rede a eventos climáticos extremos e mecanismos de transparência.
Quanto à situação financeira da empresa, o tribunal apontou a existência de mais de R$ 40 milhões em multas aplicadas e ainda não quitadas. Apesar disso, a Light não foi considerada inadimplente para fins regulatórios, pois os débitos estão com a exigibilidade suspensa por decisões judiciais.
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