Finanças

Imposto de Renda: despesas com IPTU e IPVA podem ser deduzidas?

Prazo para entrega da declaração começou em 23 de março e termina em 29 de maio

Agência O Globo - 07/04/2026
Imposto de Renda: despesas com IPTU e IPVA podem ser deduzidas?
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Na hora de acertar as contas com a Receita Federal, muitos contribuintes se perguntam se é possível deduzir gastos com IPTU e IPVA do Imposto de Renda (IR). A resposta é não, exceto para quem é locador de imóvel e paga o IPTU referente à propriedade alugada. No caso do IPVA, a legislação não permite a dedução desse tributo na declaração do IR 2026.

De acordo com especialistas, o valor do IPTU pode ser abatido do total recebido em aluguel no Carnê-Leão. Por exemplo, se você recebe R$ 5 mil de aluguel, mas utiliza R$ 1 mil para pagar o IPTU e o condomínio do imóvel, deve informar R$ 4 mil à Receita Federal. O imposto incidirá apenas sobre esse valor líquido.

Como declarar aluguel recebido no IR 2026

Se o valor líquido recebido com aluguel ultrapassar o limite de isenção (R$ 2.259,20), o locador precisa preencher mensalmente o Carnê-Leão, sistema obrigatório de recolhimento do IR.

Com o pagamento em dia, basta acessar a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior” no menu do programa da Receita e informar os valores mensais dos aluguéis recebidos. Outra alternativa é importar diretamente os dados do Carnê-Leão.

Se houver pendências com o Carnê-Leão, ainda é possível informar rendimentos e despesas do ano anterior, porém, haverá incidência de multa de 0,33% ao dia (limitada a 20% do imposto devido) e juros calculados pela taxa Selic acumulada no período.

Aluguéis abaixo de R$ 2.259,20 mensais são isentos de imposto. No entanto, se a soma desses valores com outros rendimentos ultrapassar o limite mínimo de tributação, o contribuinte estará sujeito à cobrança do IR.