Finanças

Inmetro lança selo digital para capacetes e extintores; veja o que muda

Fabricantes só podem vender equipamentos com o novo selo a partir deste mês. Medida visa coibir fraudes e facilitar fiscalização.

Agência O Globo - 06/04/2026
Inmetro lança selo digital para capacetes e extintores; veja o que muda
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

Já está em vigor o novo Selo Digital de Identificação da Conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) para extintores de incêndio, capacetes para motociclistas e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV).

O objetivo é ampliar a regulamentação dos produtos de segurança, fortalecer mecanismos de verificação e dificultar fraudes. A iniciativa integra o programa Inmetro na Palma da Mão, que permite, por meio do aplicativo do Inmetro, verificar o status dos produtos e se estão adequados às normas.

A atualização, prevista na Portaria nº 314/2025, segue as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e incorpora recursos de segurança gráfica e digital ao selo.

A partir deste mês, fabricantes e importadores só poderão comercializar equipamentos de segurança com o novo selo digital. Para distribuidoras e comércio, a venda de itens com o selo antigo está autorizada até 30 de junho de 2026.

Como identificar o novo selo

Produzido pela Casa da Moeda, o selo traz um QR Code que permite ao consumidor verificar se o registro do produto está suspenso ou cancelado. O recurso também auxilia órgãos de fiscalização no rastreamento dos itens e na identificação de possíveis irregularidades.

O símbolo do Inmetro é visível conforme o ângulo de observação (de frente ou de lado). Se a palavra "Inmetro" não aparecer ao mudar o ângulo, o selo deve ser considerado inválido.

Prazos para adequação

31 de dezembro de 2025: a partir desta data, todos os produtos precisam, obrigatoriamente, ter o selo digital, inclusive os importados.

31 de março de 2026: prazo final para fabricantes e importadores comercializarem equipamentos produzidos até 31 de dezembro de 2025.

30 de junho de 2026: data limite para distribuidores e comerciantes venderem produtos de segurança com o selo antigo.

1º de julho de 2026: somente produtos com o novo selo digital poderão ser comercializados no mercado em geral.

*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira