Finanças

Novo selo digital do Inmetro entra em vigor para capacetes e extintores de incêndio

A partir deste mês, fabricantes só podem vender equipamentos com o novo selo. Medida visa combater fraudes e facilitar a fiscalização.

Agência O Globo - 06/04/2026
Novo selo digital do Inmetro entra em vigor para capacetes e extintores de incêndio
Imagem ilustrativa gerada por inteligência artificial - Foto: Nano Banana (Google Imagen)

O novo Selo Digital de Identificação da Conformidade do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia) já está em vigor para extintores de incêndio, capacetes para motociclistas e cilindros de Gás Natural Veicular (GNV).

Mais segurança e fiscalização

O objetivo da mudança é ampliar a regulamentação dos produtos de segurança, fortalecer os mecanismos de verificação e dificultar fraudes. A iniciativa faz parte do programa Inmetro na Palma da Mão. Por meio do aplicativo do Inmetro, consumidores podem verificar o status dos produtos e conferir se estão adequados às normas vigentes.

A atualização, prevista na Portaria nº 314/2025, segue as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) e incorpora recursos de segurança gráfica e digital ao selo.

Novas regras para comercialização

Desde este mês, fabricantes e importadores só podem comercializar equipamentos de segurança com o novo selo digital. Para distribuidoras e comércios, a venda de produtos com o selo antigo será permitida até 30 de junho de 2026.

Como identificar o novo selo

Produzido pela Casa da Moeda, o selo traz um QR Code que permite ao consumidor verificar se o registro do produto está suspenso ou cancelado, além de auxiliar órgãos de fiscalização no rastreamento dos itens e na identificação de possíveis irregularidades.

Outro diferencial é que, dependendo do ângulo de visualização (de frente ou de lado), o símbolo do Inmetro pode ser visto. Se a palavra "Inmetro" não aparecer com a mudança de ângulo, o selo é considerado inválido.

Prazos para adequação

31 de dezembro de 2025: A partir dessa data, todos os produtos precisam obrigatoriamente ter o selo digital, incluindo itens importados.

31 de março de 2026: Prazo limite para fabricantes e importadores comercializarem equipamentos produzidos até 31 de dezembro de 2025.

30 de junho de 2026: Data final para distribuidores e comerciantes venderem produtos com o selo antigo.

1º de julho de 2026: A partir desta data, apenas produtos com o novo selo digital poderão ser comercializados no mercado.

*Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira