Finanças
TST garante estabilidade a gestantes em contratos temporários
Tribunal pleno revisa entendimento e segue decisão do STF
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que gestantes contratadas temporariamente têm direito à estabilidade provisória no emprego. A decisão foi tomada pelo Pleno da Corte, composto por todos os ministros, que alterou a jurisprudência anterior para se alinhar ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Até então, o TST considerava que a garantia de estabilidade não se aplicava a contratos temporários, conforme entendimento firmado em 2019. Porém, em outubro de 2023, o STF fixou tese de repercussão geral reconhecendo o direito da gestante à licença-maternidade e à estabilidade, independentemente do regime de contratação, inclusive em vínculos por prazo determinado.
Com base nessa decisão do STF, a Segunda Turma do TST reconheceu a necessidade de atualizar sua posição ao analisar o recurso de uma promotora contratada por uma empresa de mão de obra temporária. O julgamento do caso pelo Pleno teve início em março de 2025, com o voto do relator, ministro Breno Medeiros.
A votação foi concluída na sessão da última segunda-feira, com a maioria dos ministros acompanhando o relator. O momento em que a nova regra passará a valer ainda será definido em sessão futura.
Foto: https://depositphotos.com/
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