Finanças
Imposto de Renda 2026: como declarar investimentos em CDB do Master e pagamentos via FGC
FGC já desembolsou R$ 39 bilhões a 686 mil clientes do banco. Aplicações feitas na instituição precisam constar na declaração
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) já pagou R$ 38,9 bilhões a 686 mil credores do Banco Master que tinham direito ao resgate de seus recursos. Mas, afinal, como declarar o pagamento e o saldo dos investimentos que o cliente do Master possuía no momento da liquidação?
Confira as orientações para preencher as informações no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026:
Informando o valor a receber
Com a liquidação da Master, em 18 de novembro, quem tinha investimentos na instituição financeira, como CDBs que ofereciam rentabilidade acima da média do mercado, teve o valor congelado nesses dados. Esses valores precisam ser registrados na declaração:
— O contribuinte que tinha aplicações em CDB deve manter o valor aplicado na declaração, fornecendo o saldo disponível conforme o último extrato salvo, incluindo nas observações a informação sobre a liquidação do banco, já que se trata de um direito de retirada — explica Charles Gularte, sócio do escritório de contabilidade Contabilizei.
Para preencher a declaração de ajuste, siga os passos:
- Acesse a ficha “Bens e direitos” e informe o valor que possuía no banco antes da liquidação;
- Crie uma ficha utilizando o código 04 - Aplicações e Investimentos, subcódigo 02 - Títulos públicos e privados, como CDBs;
- Indique o país Brasil de localização e insira o CNPJ da instituição liquidada;
- Na situação em 31/12/2024, informe o valor já declarado no ano anterior;
- Na situação em 31/12/2025, registre o soma do saldo de 2024 com eventuais novos transportes realizados em 2025, até a data da liquidação;
- Na descrição, detalhe a situação atual do investimento.
Gularte recomenda que, na descrição, o detalhe contábil do saldo dos CDBs do Master, por exemplo: saldo anterior de R$ (valor aportado em 2025) até a data da liquidação extrajudicial em 18/11/2025. Valor total de R$ (soma) aguardando ressarcimento pelo FGC em 2026.
Ressarcimento
O ressarcimento pelo Fundo Garantidor de Créditos só foi iniciado em janeiro de 2026. Portanto, a devolução do investimento pelo Fundo deve ser declarada apenas na prestação de contas do ano seguinte, em 2027.
— A tributação de pessoas físicas segue o regime de caixa, ou seja, o imposto é devido apenas no momento em que os recursos ficam disponíveis. Os pagamentos realizados em 2026 deverão constar da declaração de ajuste anual de 2027 — orientado Alessandro Amadeu da Fonseca, sócio da área de gestão patrimonial do escritório Mattos Filho. Ele lembra que o reembolso do FGC já terá a tributação devida assim que o valor creditado na conta do cliente.
Segundo o FGC, a instituição financeira — ou a corretora por meio da qualidade do investimento foi adquirido — enviará ao credor o relatório de rendimentos para a declaração. Como o reembolso dos investimentos com garantia ocorreu apenas neste ano, a coleta desse documento poderá acontecer até fevereiro de 2027, antes do início do período de declaração do próximo ano.
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