Finanças
Imposto de Renda 2026: despesas com TEA podem ser deduzidas?
EXTRA explica quais gastos com terapias, educação e profissionais de saúde podem ser abatidos no IR
A declaração do Imposto de Renda costuma gerar dúvidas entre os contribuintes, inclusive sobre dependentes diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O tratamento costuma exigir acompanhamento de diferentes especialidades, de psicoterapeutas a fonoaudiólogos. Mas, afinal, quais despesas com terapias, escolas especializadas e profissionais de apoio podem ser deduzidas?
Também é comum o contribuinte se perguntar: existe um modelo oficial de laudo médico? E como declarar serviços realizados fora de clínicas tradicionais?
Quem tem TEA deve ser declarado como dependente?
Segundo as normas da Receita Federal, para que as despesas médicas possam ser deduzidas, a pessoa com TEA precisa ser declarada como dependente. Os critérios exigidos são os seguintes:
Filhos (ou enteados) de até 21 anos ou até 24 anos, desde que estejam cursando o ensino superior;
Filhos de qualquer idade, caso sejam considerados incapacitados para o trabalho devido ao TEA.
A comprovação deve ser feita por meio de documento que ateste o parentesco, como a certidão de nascimento, além de um laudo médico que confirme o diagnóstico do transtorno e, se for o caso, a incapacidade para o trabalho.
Segundo tributaristas, qualquer médico pode emitir o laudo, não sendo necessário que o profissional esteja vinculado a um órgão público ou instituição específica.
O documento precisa seguir os critérios tradicionais reconhecidos pelos Conselhos de Medicina. Ou seja, não há um modelo oficial exigido pela Receita, desde que o conteúdo esteja adequado do ponto de vista técnico.
Terapias alternativas podem ser deduzidas?
Muitas pessoas no espectro autista realizam terapias alternativas, como a musicoterapia ou a equoterapia — que utiliza o cavalo como instrumento para o desenvolvimento biopsicossocial. No entanto, essas despesas não costumam ser aceitas como dedutíveis pela Receita Federal.
De acordo com os especialistas, as deduções seguem regras gerais, que permitem apenas despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e fonoaudiólogos. Se o profissional não se encaixa nessas categorias, mesmo que atue com pessoas com autismo, o gasto não é dedutível.
No entanto, quando as terapias alternativas são oferecidas por clínicas médicas especializadas, os gastos com elas podem, sim, ser deduzidos do Imposto de Renda, pois são despesas com saúde. Elas não têm limite de dedução.
O que não pode ser deduzido é um serviço prestado de forma autônoma por algum profissional que não se enquadra na lista de profissionais prevista em lei.
Cuidador pode ser incluído?
A possibilidade de deduzir os valores pagos a cuidadores depende da formação do profissional. Se for, por exemplo, uma terapeuta ocupacional contratada pela família, com registro profissional e emissão de recibo, a despesa pode ser deduzida.
Por outro lado, quando o profissional não possui formação em áreas da saúde, não é possível fazer a dedução.
Mensalidade escolar pode ser dedutível?
As mensalidades de instituições de ensino também são alvo de dúvida entre as famílias de pessoas com TEA. O leitor Flavio Cevidanes tem um neto de 14 anos com TEA nível 1 e procurou o serviço de tira-dúvidas para saber se é possível abater a despesa com a escola do adolescente no IR.
—Eu tenho a guarda do meu neto, ele é meu dependente. Ele estuda estuda em uma escola inclusiva, ou seja, não é uma escola especializada em alunos com TEA mas atende alunos com essa neurodivergência. Ele frequenta clínicas para alguns tratamentos e esse valor eu consigo abater. Minha dúvida é em relação à escola, já que ela é inclusiva — explicou.
Tributaristas explicam que se a instituição for uma escola regular, como a do neto de Cevidanes, o valor pode ser deduzido apenas dentro do limite anual previsto para despesas educacionais, de R$ 3.561,50 por ano. Não há benefício tributário adicional.
Já se a pessoa com TEA estiver matriculada em uma instituição voltada exclusivamente ao atendimento de pessoas com deficiência física ou mental, as despesas podem ser tratadas como médicas e deduzidas integralmente.
Segundo especialistas, a Receita considera essas instituições parte do tratamento, não apenas da educação.
Há um projeto de lei em tramitação no Congresso (PL n.º 1.726/2019) que busca equiparar despesas educacionais de pessoas com TEA às médicas, independentemente da instituição prestadora. Mas ainda não foi votado em plenário.
Atendimento fora de clínicas
Outro ponto importante é a realização de terapias fora do ambiente clínico tradicional, como em domicílio ou em centros multiprofissionais. Como esclarecem os especialistas, é possível deduzir esses atendimentos, desde que o profissional esteja habilitado, tenha registro no conselho de sua categoria e emita recibo.
Não é necessário que o atendimento ocorra em clínica ou hospital, desde que o serviço esteja dentro das especialidades previstas pela Receita.
O prazo para entrega do IR 2026 começou nesta segunda-feira e vai até o dia 29 de maio. O contribuinte pode realizar a declaração baixando o programa no computador, no site ou através do aplicativo da Receita Federal, disponível para Android e iOS, pelo celular ou tablet.
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