Finanças
Governo amplia prazo de duração do Atestmed; veja mudanças
Com as novas regras, o prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via essa aplicação, será ampliado dos atuais 60 dias para até 90 dias
O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social () publicaram nesta terça-feira uma série de mudanças Atestmed, que permite a análise e decisão de benefícios por invalidez temporária por meio de análise documental.
Com as novas regras, o prazo máximo de duração desse benefício, quando concedido via Atestmed, será ampliado dos atuais 60 dias para até 90 dias. Além disso, a concessão ou o indeferimento de benefício realizado pela Perícia Médica Federal poderá ser feito mediante emissão de parecer técnico fundamentado nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente.
“O principal impacto para a segurança é que ele poderá ter o benefício decidido exclusivamente com base na documentação médica apresentada, sem a necessidade de passar, de imediato, por uma perícia presencial, o que agiliza a decisão sobre o benefício”, diz o ministério em nota.
O governo estima que as mudanças trazidas pelo Novo Atestmed poderão reduzir em até 10% a demanda por perícia presencial inicial. Além disso, o INSS e o Ministério da Previdência dizem que o aumento no período de aposentadoria para até 90 dias permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser abrangidos pelo Atestmed, sem passar por uma perícia presencial.
A alteração foi viabilizada a partir de uma lei aprovada no ano passado e também atende a uma deliberação do Tribunal de Contas da União, que permitiu a análise por conformidade do atestado médico para uma avaliação médica pericial completa.
Agora, assim como ocorre no atendimento presencial, o perito médico terá acesso a todos os dados atualizados do seguro, podendo estabelecer a data de início de segurança e o período de duração do benefício de forma diferente do indicado na documentação emitida pelo médico assistente, desde que fundamentadamente sua decisão nos fatos, provas e documentos apresentados pelo requerente.
O perito médico também terá autonomia para definir o período de afastamento mais adequado quando a documentação apresentada não definir um prazo específico.
Outra é que o solicitante da novidade terá um espaço para informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que causa a impossibilidade de trabalhar.
A nova ferramenta também permitirá que o perito médico possa definir que o benefício de incapacidade temporária seja de natureza acidental (quando o afastamento estiver relacionado às condições de trabalho), por meio do reconhecimento do Nexo Técnico Previdenciário (NTP).
Caso o prazo de duração do benefício seja insuficiente para o retorno ao trabalho, o segurado poderá, nos 15 dias que anteceder o encerramento do benefício, solicitar a prorrogação do auxílio por invalidez temporária. No entanto, todo pedido de prorrogação deverá passar pela perícia presencial, mesmo que esteja dentro do prazo de até 90 dias. No caso de prorrogação, não há mais necessidade de solicitar um novo benefício, mesmo que o prazo de prorrogação ultrapasse os 90 dias estabelecidos no sistema.
O certo que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso administrativo no prazo de 30 dias, a contar dos dados da ciência da decisão.
Para que o pedido seja analisado, a documentação deve ser legível, sem rasuras e conter informações como a identificação do seguro, os dados de emissão, o tempo estimado de afastamento, o diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID), assinatura e identificação do profissional responsável, com registro no conselho de classe.
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