Finanças
Plano de saúde contratado via MEI pode ser deduzido na declaração?
Prazo para prestar contas com o Leão começa nesta segunda-feira e vai até o dia 29 de maio
Com o início do prazo para envio das declarações à Receita Federal, muitas dúvidas têm sobre o que pode ser deduzido no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025. Entre as despesas dedutíveis, os planos de saúde estão incluídos, mas apenas os gastos pagos pelos próprios contribuintes podem ser abatidos. E há um plano para contratar por meio de um microempreendedor individual (MEI)? É possível lançar o valor na declaração?
A resposta é sim , desde que o contribuinte comprove que os valores foram pagos com recursos pessoais, e não pela empresa.
“O ponto principal não é a existência do CNPJ, mas quem efetivamente arca com o custo. Se o plano foi contratado via MEI apenas para viabilizar a adesão, mas os pagamentos realizados são pela conta pessoal, a Receita Federal tende a admitir a dedução, pois entende que o ônus financeiro é da pessoa física. 26", explica a advogada tributarista Letícia Rocha.
Segundo o auditor fiscal da Receita Federal, José Carlos Fernandes, esses contribuintes caem automaticamente na malha fina ao declarar. Isso ocorre porque a Receita recebe apenas informações de planos vinculados ao CPF, não tendo acesso direto aos dados de planos contratados via CNPJ.
"Quando o plano está no CPF da pessoa, a Receita recebe essas informações das operadoras. Mas, quando o plano é pago pelo MEI, essa informação não chega. Por isso, o imposto cai na malha, mas basta apresentar os comprovantes de pagamento no site da Receita para ser liberado", orienta o auditor.
Esse entendimento vale tanto para o MEI sem receita — criado apenas para adesão ao plano — quanto para o MEI ativo, que possui faturamento, como fotógrafos, manicures e outros microempreendedores que utilizam uma estrutura empresarial para seu sustento.
Muitos abrem um MEI exclusivamente para contratar planos de saúde empresariais, que costumam ser mais baratos e acessíveis. São os chamados "falsos coletivos", geralmente compostos por grupos pequenos ou familiares, com CNPJ ativo apenas para contratação do plano.
Documentação
De acordo com a advogada, se o plano estiver formalmente vinculado ao CNPJ (como contrato empresarial) e houver compromissos de que a despesa seja da pessoa jurídica, a Receita pode questionar a dedução.
“O ideal é que o fornecedor apresente documentação que comprove que o custo é pessoal, como comprovantes de pagamento e a ausência de lançamento dessa despesa na contabilidade do CNPJ”, recomenda Rocha.
O envio das informações do IR 2026 começa nesta segunda-feira, 23 de maio, e vai até 29 de maio. A declaração pode ser feita pelo computador — de forma online ou pelo programa do IR — ou por celular e tablets, via aplicativo Receita Federal, disponível para Android e iOS.
Estagiária sob supervisão de Danielle Nogueira
Mais lidas
-
1CAMPEONATO BRASILEIRO
Grêmio empata com Red Bull Bragantino e desperdiça chance de entrar no G-4
-
2TELEVISÃO • NOVELA DAS 6
A nobreza do amor, nova novela das 6 da Globo, destaca aristocracia africana na TV
-
3SEGURANÇA
PM de Alagoas desmantela ponto de desmanche de motos na Cidade Universitária
-
4SAÚDE
Anvisa aprova medicamento inovador que retarda avanço do diabetes tipo 1
-
5DESFALQUE NA DECISÃO
Cássio sofre estiramento no joelho e desfalca Cruzeiro na final do Mineiro; Gerson está liberado