Finanças
Imposto de Renda 2026: saiba como utilizar a declaração pré-preenchida
Declaração pré-preenchida do IRPF 2026 permite que o contribuinte inicie o documento com as principais fichas já preenchidas pela Receita Federal
A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025, facilita o processo ao permitir que o contribuinte inicie o documento com as principais fichas já preenchidas pela Receita Federal.
Esse recurso importa automaticamente dados do ano anterior e informações de fontes pagadoras, podendo ser acessado pelo portal e-CAC , pelo programa instalado no computador ou pelo novo aplicativo Receita Federal (que substitui o antigo Meu Imposto de Renda).
Para utilizar a funcionalidade, é necessário possuir uma conta Gov.br com nível Prata ou Ouro. Abaixo, confira o passo a passo para acessar a declaração pré-preenchida.
Prazo para entrega da declaração do IRPF 2026
O prazo para envio da declaração do IRPF 2026 começa em 23 de março e se estende até 29 de maio.
Como fazer a declaração pré-preenchida do IRPF 2026
Segundo a Receita Federal, será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perda de dados. Por exemplo, o contribuinte pode iniciar o preenchimento no celular e encerrar no programa do computador ou na versão on-line.
É importante redobrar a atenção neste ano, pois a origem dos dados no sistema foi alterado e podem ocorrer inconsistências, conforme alerta da Receita.
A expectativa do governo é que cerca de 60% dos declarantes optem pelo modelo pré-preenchido. Em 2026, o sistema ainda será mais completo, incluindo:
- Recuperação das informações de pagamento (DARFs);
- Dados do IRRF de renda variável (comum e Day-Trade);
- Informações do eSocial para usuários domésticos;
- Otimização na recuperação de informações de dependentes, abrangendo o núcleo familiar.
Passo a passo para acessar a pré-preenchida do IRPF 2026
O acesso ao documento é feito pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), por programa instalado no computador ou via dispositivos móveis, por meio do novo app Receita Federal (o app Meu Imposto de Renda foi desativado).
As principais fichas já vêm preenchidas, a começar pelas informações do contribuinte, com base nos dados declarados no ano anterior.
O imposto pode incluir ou excluir informações conforme necessário.
A Receita também permite autorizar outro CPF a acessar e preencher a declaração pré-preenchida, recurso útil para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração dos filhos, por exemplo.
Nesse caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo aplicativo. Cada autorização vale para um CPF, e uma pessoa pode ser autorizada por até cinco contribuintes.
Todos os envolvidos devem possuir conta Gov.br nível Prata ou Ouro.
Acesso ao Gov.br
Para acessar os serviços virtuais do e-CAC, é obrigatório ter nível Prata ou Ouro no portal Gov.br. Quem acessa o e-CAC por meio de código de acesso terá funcionalidades restritas. Por isso, a Receita Federal recomenda o uso do login Gov.br.
Somente com a conta Gov.br será possível acessar declarações de anos anteriores. O acesso tradicional ao e-CAC, via senha, não permitirá mais essa consulta, mas ainda disponibilizará informações sobre a malha fina.
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