Finanças
Imposto de Renda 2026: é hora de acertar as contas com a Receita Federal
Aquele que deixar de entregar o formulário terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido
Foi dada a largada para a corrida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025). Na última quinta-feira, a Receita Federal liberou o download do programa de declarações, e as prestações de contas podem ser enviadas a partir de hoje. Na prática, o contribuinte terá pouco mais de dois meses para acertar com o Leão, já que o prazo vai até 29 de maio.
Quem deixar de entregar o formulário terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Também é possível fazer a declaração pelo aplicativo ou pelo próprio site do Fisco.
O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), por programa instalado no computador ou por celular ou tablet, via aplicativo. Neste caso, as principais fichas já estão incluídas, mas o importante pode incluir ou excluir informações.
A Receita também permite que ele autorize outro CPF a fazer sua declaração pré-preenchida. A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo aplicativo. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas.
Todos precisam ter contas de nível prata ou ouro no portal Gov.Br para que isso funcione.
Saiba mais sobre a declaração
Quem deve
Deve prestar contas quem recebeu rendimentos tributáveis cujo soma tenha sido superior a R$ 35.584 em 2025 ou quem tinha, até 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. O mesmo vale para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma foi superior a R$ 200 mil.
O Leão ainda exige declaração de quem realizou operações de alienação em Bolsas de Valores, de mercadorias, de futuros e parecidas, cujo valor foi superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto. A exigência ainda se aplica a quem obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920.
Se uma pessoa passou a condição de residente no Brasil em qualquer mês e essa condição estava em 31 de dezembro, a declaração se faz necessária, assim como para quem teve autorizado de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias. Por fim, deve declarar quem optou pela atualização do valor do mercado de bens e direitos no exterior e quem aumentou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos.
Declaração simplificada
O contribuinte que optou pela declaração simplificada tem um desconto-padrão de 20% sobre a base de cálculo (limitado a R$ 16.754,34) em substituições a todas as deduções legais.
Descrição completa
Este modelo permite a dedução de despesas com dependentes, saúde, educação, previdência etc.
Dependentes
Podem ser dependentes no IR: companheiro(a) com o(a) qual o(a) contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou participação; filho(a) ou enteado(a) de até 21 anos; filho(a) ou enteado(a) cursando nível superior ou escola técnica de 2º grau, de até 24 anos; filho(a) ou enteado(a) com deficiência, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o proprietário detentor da guarda judicial, até 21 anos; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) sem arrimo dos pais, com idade até 24 anos, que ainda está cursando estabelecimento de nível superior ou escola técnica de 2º grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda antes dos 21 anos; Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, desde que seus remunerados não excedam as deduções autorizadas por lei; pais, avós e bisavós que, em 2025, tiveram rendimentos, tributáveis ou não de até R$ 26.963,20; menor pobre de até 21 anos que o contribuinte chora e eduque e do qual detenha a guarda judicial; e pessoa absolutamente incapacitante, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Atenção
Se seu filho faz estágio, por exemplo, o valor recebido por ele deve ser lançado como rendimento tributável. O mesmo ocorre com os benefícios dos pais, caso sejam dependentes do declarante.
Deduções
Não há um número limite de dependentes. Mas o valor máximo é de R$ 2.275,08 por cada um, que é deduzido automaticamente. No caso das despesas com educação, o limite é de R$ 3.561,50 por dependente, enquanto os gastos com saúde têm dedução ilimitada.
Alimentandos
A ficha “Alimentando” na declaração diz respeito aos beneficiários de pensão alimentícia judicial ou decidida num acordo feito por escritura pública. Nesta aba, é preciso adicionar as informações do alimentar, com o CPF.
Cashback
Contribuintes que não fizerem a declaração de ajuste anual, mas que manterem a restituição a receber serão contemplados com um Pix automático deste valor em suas contas em julho. A previsão é beneficiar quatro milhões de brasileiros.
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