Finanças
Governo dá 48 horas para distribuidoras explicarem reajustes nos combustíveis
Notificações exigem detalhamento de aumentos desde fevereiro
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça, notificou sete distribuidoras de combustíveis e abriu uma averiguação preliminar para investigar possíveis elevações injustificadas nos preços dos combustíveis. A ação ocorre em meio à recente instabilidade do mercado internacional de petróleo, motivada pelo conflito no Oriente Médio.
As empresas notificadas são: Vibra Energia, Raízen, Ipiranga, Ale Combustíveis, Ciapetro Distribuidora de Combustíveis, Petrobahia e TDC Distribuidora de Combustíveis. De acordo com a Senacon, essas companhias estão em posição estratégica entre refinarias, importadores e postos de revenda, motivo pelo qual a investigação busca esclarecer como os reajustes foram repassados ao varejo.
O prazo estabelecido para resposta é de 48 horas. As distribuidoras deverão informar em quais estados comercializaram gasolina, diesel e etanol desde 12 de fevereiro, detalhar todos os reajustes realizados no período e apresentar documentação que comprove a motivação econômica de cada aumento. O governo exige explicações detalhadas sobre data, tipo de combustível, valor do reajuste, revendedores atingidos e a origem dos custos alegados, incluindo aquisição em refinarias, importação, logística, despesas operacionais, tributos ou outros fatores econômicos relevantes.
Segundo despacho do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, ao qual O GLOBO teve acesso, a análise preliminar identificou aumentos em "patamares e ritmos" que, em tese, não se justificam por variações objetivas e verificáveis de custo. Esses ajustes ocorreram inclusive em períodos sem alterações relevantes nos preços de referência das etapas anteriores da cadeia de abastecimento.
A Senacon também busca saber se houve reajustes baseados apenas em expectativas de alta futura, oscilações do mercado internacional ou fatores prospectivos. O procedimento foi instaurado com base no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe a elevação de preços sem justa causa. O despacho alerta que, caso os esclarecimentos sejam considerados insuficientes, o caso poderá evoluir para um processo administrativo sancionador.
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