Finanças

TCU determina suspensão de pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários falecidos

Pasta deve ainda bloquear os valores depositados nas contas poupança dessas pessoas. Prazo dado pela corte para adoção das medidas é de 60 dias

Agência O Globo - 19/03/2026
TCU determina suspensão de pagamentos do Pé-de-Meia a beneficiários falecidos
Pé de meia

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou, nesta quarta-feira (18), que o Ministério da Educação (MEC) suspenda, no prazo de 60 dias, os pagamentos dos incentivos financeiros do programa Pé-de-Meia para beneficiários identificados com CPF de pessoas falecidas. O MEC deve também bloquear os valores depositados nas contas poupança desses beneficiários.

No mesmo prazo, o MEC deverá avaliar casos em que há indícios de que a renda familiar média per capita dos beneficiários supere o limite permitido pelo programa. Se confirmada a inelegibilidade, os pagamentos devem ser suspensos e os recursos bloqueados.

O TCU ainda determinou que o MEC verifique estudantes que ingressaram no Pé-de-Meia no primeiro semestre de 2024, antes da expansão do programa, e que não faziam parte do Bolsa Família. Caso se confirme que não eram beneficiários do programa ou não pertenciam a famílias de baixa renda na época da análise de elegibilidade, os incentivos financeiros deverão ser suspensos e os valores bloqueados.

Além disso, o MEC deve analisar casos de estudantes de famílias unipessoais beneficiárias do Bolsa Família que receberam incentivos do Pé-de-Meia de forma indevida. Confirmadas as irregularidades, além da suspensão e bloqueio, deverão ser adotadas medidas para devolução dos valores recebidos.

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) também recebeu prazo de 60 dias para avaliar a presença de CPFs de pessoas falecidas vinculadas a beneficiários do Pé-de-Meia e situações em que as rendas registradas na Rais de responsáveis pelos estudantes possam impactar a renda per capita familiar no CadÚnico. Se forem confirmadas inconsistências, o MDS deverá tomar as providências necessárias para corrigir ou atualizar as informações cadastrais.

A pasta também precisa analisar beneficiários do Pé-de-Meia referentes ao primeiro semestre de 2024 que participam do Bolsa Família, mas cuja renda per capita familiar no CadÚnico exceda meio salário mínimo. Caso as irregularidades sejam identificadas, após eventuais atualizações cadastrais, as famílias deverão ser desligadas do programa.