Finanças
Programa do Imposto de Renda 2026 estará disponível para download a partir desta sexta-feira
Prazo de entrega da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio
A Receita Federal vai liberar nesta sexta-feira (20) o programa do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base 2025. Embora o prazo para envio da declaração só comece na próxima segunda-feira (23), às 8h, os contribuintes já poderão iniciar o preenchimento dos dados durante o fim de semana.
Disponibilidade dos sistemas
O Programa Gerador de Declaração (PGD IRPF 2026) estará disponível para download no site da Receita Federal. O sistema “Meu Imposto de Renda” (MIR), acessível pelo portal Gov.br e em aplicativo para celular, também poderá ser utilizado para facilitar o processo.
A declaração pré-preenchida será liberada apenas no início do prazo de entrega, em 23 de março. Segundo a Receita, o sistema foi aprimorado e agora contempla contribuintes que atuaram no segmento de renda variável. Outra novidade é a emissão de alertas para despesas médicas excessivamente altas, possivelmente por erro de digitação, ou ausência de chave PIX CPF indicada. O objetivo é permitir a correção imediata das inconsistências. Vale ressaltar que eventuais erros no envio da declaração continuam sendo de responsabilidade do contribuinte.
Novas regras e restituições
As regras para a declaração deste ano foram anunciadas recentemente, incluindo a antecipação do pagamento das restituições, que ocorrerão em quatro lotes, de 29 de maio a 31 de agosto, obedecendo uma escala de prioridades. O primeiro grupo a receber será o de contribuintes com 80 anos ou mais. O prazo de entrega da declaração também pode influenciar o calendário de restituição.
O envio da declaração do Imposto de Renda 2026 poderá ser feito até as 23h59 do dia 29 de maio. Quem entregar após o prazo legal estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584 no ano (em 2025; no ano passado, o limite era R$ 33.888);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas superiores a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Quem obteve receita bruta por atividade rural superior a R$ 177.920 (no ano passado, R$ 169.440);
- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim permaneceu em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja reinvestido em outro imóvel residencial no Brasil em até 180 dias;
- Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade;
- Titulares de trust e contratos similares regidos por lei estrangeira;
- Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2024 também deverão declarar, mesmo sem rendimentos.
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