Finanças

Imposto de Renda 2026: saiba como declarar saque do PIS/Pasep

Benefício é isento de IR, mas valor deve constar na declaração se contribuinte se enquadrar nos critérios de obrigatoriedade de entrega do documento

Agência O Globo - 19/03/2026
Imposto de Renda 2026: saiba como declarar saque do PIS/Pasep
Imposto de Renda 2026: saiba como declarar saque do PIS/Pasep

Mais de 25 milhões de brasileiros receberam o abono salarial do PIS/Pasep, benefícios pagos a trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos, respectivamente, no ano passado. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foram gastos R$ 30,7 bilhões com os pagamentos. Agora, é chegada a hora de acertar as contas com o Leão e declarar o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026 (ano-base 2025).

Se você recebeu o benefício e se enquadra nos critérios de obrigatoriedade de entrega da declaração, sim, você tem de declarar o valor recebido desse benefício. Mas isso não significa que será tributado.

Veja o passo a passo abaixo:

O primeiro ponto é entender que o PIS/Pasep é uma renda não tributável. Ou seja, não incide IR sobre ele já que tem natureza indenizatória ou assistencial, o que o exclui da base de cálculo do imposto, segundo especialistas.

Apesar disso, a obrigação de declará-lo ou não dependerá de se o imposto se enquadrar em outros critérios de obrigatoriedade para entrega da declaração do Imposto de Renda. O principal deles é ter recebido rendimento total tributável acima de R$ 35.584,00 no ano passado (incluindo salário, aposentadoria, aluguel etc.)

Como declarar saque do PIS/Pasep

Para evitar problemas futuros com a Receita Federal, é necessário que o valor recebido do título do PIS/Pasep seja declarado corretamente, seguindo os seguintes passos:

Acesse a aba "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" na declaração;

Selecione a opção "Outros";

Na sequência, informe o nome da fonte pagadora, que é Caixa Econômica Federal para quem recebe o PIS ou Banco do Brasil, para quem recebe o Pasep, com o CNPJ correspondente dos bancos.

É importante que o contribuinte se atente ao limite de rendimento já que todo o mundo tem um limite de rendimento isento e não tributável (R$ 200 mil). Se passar esse limite, ainda que uma pessoa só tenha PIS/Pasep de rendimento, será obrigado a declarar.

Qual a diferença entre PIS e Pasep?

O PIS e o Pasep são destinados a profissionais de diversos setores. O PIS é voltado para trabalhadores com carteira assinada no setor privado. Servidores do setor público são atendidos pelo Pasep.

Hoje, o PIS e o Pasep costumam ser cobrados como contrapartida de abono salarial — o principal benefício garantido pelos programas. No ano passado, o abono garantiu o pagamento de até um salário mínimo para trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês.

A partir deste ano, tem direito ao abono quem trabalhou com carteira assinada ou como servidor público durante pelo menos 30 dias, corridos ou não, em 2024, e recebeu até R$ 2.765,92 por mês.

As regras para receber os abonos de ambos os fundos são semelhantes, mas o PIS é pago pela Caixa Econômica Federal e o Pasep, pelo Banco do Brasil.

Como funciona o PIS/Pasep abono salarial é pago?

PIS

O depósito PIS, pago aos trabalhadores vinculados ao Programa de Integração Social, é feito pela Caixa Econômica Federal. A Caixa deposita o dinheiro na conta-corrente ou poupança, para quem é cliente do banco. Para quem já tem conta na Caixa, os créditos são realizados nas contas existentes e os valores podem ser movimentados com o cartão da conta, pelo internet banking ou pelo aplicativo do banco.

Para quem não tem conta na Caixa, o valor é depositado em poupança social digital, que pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem.

O saque também pode ser efetuado por meio de Cartão do Cidadão e senha cadastrada, com retirada em terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências. O interessado ainda pode procurar diretamente a caixa de uma agência, comunicado de um documento com foto.

Pasep

O Pasep abono salarial é pago para servidores públicos ou trabalhadores de empresas estatais, por meio do Banco do Brasil. Os servidores públicos que têm direito ao Pasep precisam verificar se houve depósito em conta.

O beneficiário pode optar por realizar transferência (TED) para conta de mesma titularidade em outras instituições financeiras, nos terminais de autoatendimento do BB ou no portal www.bb.com.br/pasep, ou ainda efetuar o saque nas caixas das agências.

Caso isso não tenha acontecido, é necessário procurar uma agência do Banco do Brasil e apresentar um documento de identificação. Informações também podem ser obtidas pelo telefone 0800-729-0001.

Quem tem direito ao PIS/Pasep?

Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados dos dados do primeiro vínculo;

Ter recebido até R$ 2.766 de remuneração média mensal no período de trabalho;

Ter exercido atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias — consecutivos ou não — no ano-base considerado para apuração;

E ter os dados do ano-base 2024 informados corretamente pelo empregador no eSocial.

Como consultar o PIS/Pasep?

Os trabalhadores consultam se têm direito ao abono: as informações estão disponíveis na Carteira de Trabalho Digital, no portal Gov.br e na Central de Atendimento Alô Trabalho (telefone 158).

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeito ao ajuste na declaração, cujo soma foi superior a R$ 35.584. No ano passado, foi R$ 33.888.

Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma foi superior a R$ 200 mil.

Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil.

Obter, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto.

Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cujo soma fosse superior a R$ 40 mil; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.

Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 177.920. No ano passado, foi R$ 169.440.

Pretenda compensar, no ano-calendário de 2025 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2025.

Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição situada-se em 31 de dezembro.

Optou pela autorização do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da suspensão do contrato de venda.

Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.

Títulos de confiança e demais contratos regidos por lei estrangeira com características semelhantes a este.

Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

Os cidadãos que moraram no exterior e retornaram ao Brasil em 2025 também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.