Finanças
Reforma tributária: erros de parametrização podem impedir aproveitamento de créditos
Falhas em cadastros fiscais, classificação de produtos e sistemas podem bloquear créditos de IBS e CBS já na origem da operação
A transição para o novo modelo de tributação sobre o consumo, previsto na reforma tributária, pode trazer um risco operacional relevante para empresas: falhas na parametrização de sistemas fiscais podem impedir o aproveitamento de créditos tributários.
Segundo o tributarista Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO da Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, o desafio prático da reforma não estará apenas na adaptação às novas regras, mas na qualidade das informações que alimentam os sistemas fiscais das empresas.
“Quando se fala em reforma tributária, o debate costuma se concentrar nas alíquotas ou no fim da guerra fiscal. No entanto, na rotina dos departamentos fiscais, o grande desafio tende a estar na qualidade dos dados que alimentam os sistemas”, afirma.
No novo modelo de IVA dual, que institui o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o aproveitamento de créditos depende da consistência das informações registradas na emissão dos documentos fiscais. Qualquer erro de classificação, destaque indevido de tributo ou divergência cadastral pode comprometer o direito ao crédito.
De acordo com o especialista, um dos problemas mais recorrentes já observados na prática é o chamado “crédito travado”, situações em que a empresa tem direito ao crédito, mas ele não se materializa na apuração devido a inconsistências na documentação fiscal.
Entre as falhas mais comuns estão cadastros desatualizados de fornecedores, códigos fiscais parametrizados em sistemas antigos e classificações fiscais que não acompanham as atualizações da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Outro fator que tende a ganhar relevância no novo sistema é a dependência da regularidade fiscal ao longo da cadeia de fornecimento. Erros cometidos pelo fornecedor na emissão da nota fiscal ou na apuração do tributo podem impedir o aproveitamento do crédito pelo adquirente.
“A lógica do novo sistema exige que o crédito nasça correto. A correção posterior, que antes era relativamente comum na escrituração fiscal, tende a se tornar mais complexa e custosa”, explica.
Na avaliação de Censoni Filho, a transição para o novo modelo tributário exige uma revisão estrutural dos processos internos das empresas, com auditoria de cadastros, atualização de classificações fiscais e maior integração entre áreas fiscal, contábil e de tecnologia da informação.
“Mais do que uma mudança de alíquotas ou de competências tributárias, a reforma representa uma transformação na forma como a informação fiscal é produzida e utilizada dentro das empresas”, afirma.
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
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