Finanças

STF julga compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros

Ações discutem aplicação de lei de 1971; análise chegou a ser iniciada em plenário virtual, mas julgamento foi paralisado

Agência O Globo - 18/03/2026
STF julga compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros
STF julga compra de imóveis rurais por empresas brasileiras com participação majoritária de estrangeiros - Foto: © AP Photo / Eraldo Peres

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira o julgamento que discute as regras para aquisição de terras rurais por estrangeiros no Brasil. Uma análise será realizada pelo plenário da Corte e envolve, de forma conjunta, ações que questionam a validade das restrições previstas em uma lei de 1971, a qual estabelece um regime específico e mais restritivo para a aquisição de terras por estrangeiros residentes no país.

No centro do julgamento está a definição sobre se empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro devem ou não se submeterem às mesmas especificações impostas a estrangeiros na compra de imóveis rurais.

Atualmente, a legislação impõe limites à aquisição de terras por estrangeiros e equipara essas regras às empresas brasileiras com maioria de capital estrangeiro. Uma das ações, a ADPF 342, questiona justamente esse ponto, sustentando que a Constituição de 1988 não autoriza esse tratamento diferenciado. Já a ACO envolve um conflito sobre a aplicação prática dessas restrições, após decisões administrativas que afastaram a exigência em alguns casos.

O tema já passou por análise preliminar no STF, mas sem definição de mérito. Em 2021, o julgamento foi iniciado no plenário virtual da Corte, mas foi suspenso após pedidos de destaque. O relator do caso à época, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu a validade da lei de 1971 e votou a favor de submeter todas as empresas brasileiras de capital estrangeiro ao regime jurídico previsto na lei para aquisição de terras.

No mesmo julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou voto divergente, argumentando que, desde a Emenda Constitucional 6/1995, deixou de haver distinção jurídica entre empresas brasileiras com base na nacionalidade do capital.

Em 2023, o novo relator do caso, ministro André Mendonça, acolheu um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e suspendeu, de forma liminar, os processos sobre o assunto em todo o país. Quando um liminar foi comprovado para referendo, o julgamento terminou empatado — e as decisões divergentes seguiram sendo tomadas pela Justiça. Na ocasião, ao votar contra a liminar de Mendonça, Moraes argumentou que a suspensão de todos os processos era uma medida desproporcional.

Agora, os ministros irão analisar o mérito da questão. Como autores das ações, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), deverão apresentar sustentações orais. A OAB, como amiga da Corte, também poderá se manifestar.