Finanças
Justiça condena empresa por rebaixar plano de saúde de funcionária afastada para tratar câncer
Decisão reconhece violação à CLT e ao direito fundamental à saúde da trabalhadora
A Justiça condenou uma rede de supermercados a restabelecer o plano de saúde de uma funcionária afastada para tratamento oncológico. A empresa havia reduzido unilateralmente o benefício, limitando a rede credenciada disponível à empregada. Em segunda instância, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Grande São Paulo e Litoral Paulista) manteve a decisão de primeiro grau e determinou ainda o pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao trabalhador.
De acordo com a decisão, a alteração unilateral do plano de saúde durante a suspensão do contrato de trabalho por auxílio-doença configura alteração contratual lesiva.
O caso teve início após uma funcionária de uma grande rede varejista ser afetada por câncer de mama com metástase óssea. Em decorrência da doença, ela foi afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Durante esse período, em setembro de 2024, a empresa reduziu o plano de saúde concedido à agência funcionária, excluindo hospitais de referência e indicando a troca da medicação prescrita por uma alternativa de menor custo e eficácia reduzida.
Diante da situação, o trabalhador ingressou com ação judicial solicitando o restabelecimento das condições originais do plano, o reembolso de despesas médicas e indenização pelos transtornos sofridos. A empresa argumentou que manteve a cobertura básica do plano e, portanto, não teria ocorrido alteração contratual lesiva. Contudo, tanto em primeiro lugar quanto em segunda instância, a Justiça entendeu que a conduta praticada viola a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o direito fundamental à saúde.
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