Finanças

Congresso promulga acordo entre Mercosul e União Europeia após quase 30 anos de negociação

Governo Lula prevê vigência provisória em maio

Agência O Globo - 17/03/2026
Congresso promulga acordo entre Mercosul e União Europeia após quase 30 anos de negociação
Bandeiras do Mercosul e da União Europeia - Foto: Depositphotos

Após quase três décadas de negociações, o Congresso Nacional emitiu nesta terça-feira, em sessão solene, o decreto legislativo que ratifica o acordo entre o Mercosul e a União Europeia. Assinado em janeiro deste ano, em Assunção, o tratado prevê a redução gradual de tarifas de importação sobre produtos industriais e agropecuários e abre caminho para uma das maiores áreas de livre comércio do mundo.

Participaram da cerimônia os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, além do vice-presidente e ministro da Indústria, Geraldo Alckmin, e do chanceler Mauro Vieira. A expectativa do governo é que o acordo entre em vigor provisoriamente já em maio, caso o cronograma europeu avance sem atrasos.

Com cerca de 718 milhões de pessoas e um Produto Interno Bruto (PIB) combinado superior a US$ 22 trilhões, os dois blocos ampliam, com o tratado, o acesso aos mercados e aprofundam a integração econômica. O texto também estabelece regras para investimentos, serviços, compras públicas, propriedade intelectual e mecanismos de solução de controvérsias, ampliando o escopo da parceria.

Simulações do governo indicam impacto positivo de 0,34% sobre o PIB brasileiro até 2044 — o equivalente a R$ 37 bilhões — e aumento de 0,76% nos investimentos, estimados em R$ 13,6 bilhões. As projeções apontam ainda redução de 0,56% nos preços ao consumidor, alta de 0,42% nos avanços reais, crescimento de 2,65% nas exportações (R$ 52,1 bilhões) e avanço de 2,46% nas exportações (R$ 42,1 bilhões).

Pelo cronograma de liberalização, 55,3% das importações brasileiras provenientes da União Europeia terão o Imposto de Importação zerado apenas após dez anos ou mais. Já a chamada desgravação imediata — entre zero e quatro anos — alcança 14,5% das compras externas recebidas do bloco europeu, sendo que 96% desses itens já possuem tarifa base zero, como petróleo, componentes aeronáuticos e fertilizantes. Cerca de 10% das importações encontradas fora do acordo.

Argentina e Uruguai já concluíram suas etapas internas de ratificação. Brasil e Paraguai finalizam agora os procedimentos nacionais, encerrando um processo negociador iniciado em 1999.

Horas antes da promulgação, Alckmin afirmou que o decreto seria comunicado ainda nesta terça-feira à União Europeia, passo necessário para a entrada em vigor provisória.

— Hoje será comunicado à União Europeia o decreto aprovado pelo Congresso. Correndo tudo bem, em maio devemos ter a vigilância provisória, o que abre uma oportunidade extraordinária — disse.

Segundo o vice-presidente, a vigilância provisória permitirá que parte das medidas comerciais produza efeitos antes da ratificação integral pelos países europeus.

Em 2025, as exportações brasileiras para a União Europeia somaram cerca de US$ 100 bilhões.

Salvaguardas

Paralelamente à tramitação do acordo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto para disciplinar a investigação e a aplicação de salvaguardas comerciais. A norma terá caráter horizontal e valerá para toda a rede de acordos do Mercosul, atendendo à pressão do Congresso e de setores produtivos por mecanismos claros de proteção.

O tema ganhou força após manifestações de segmentos como leite e vinho, que revelaram preocupação com a abertura comercial. Apesar das resistências, o setor industrial apoia o tratado.

O acordo preserva o direito regulatório das partes. Caso mudanças legislativas — inclusive na área ambiental — após concessões negociadas, será possível acionar um mecanismo de reequilíbrio. Uma arbitragem independente avaliará o impacto e, se constatado prejuízo, poderá autorizar compensações ou restrições proporcionais.

Também permanecem válidos instrumentos clássicos de defesa comercial, como medidas antidumping, compensatórias e salvaguardas, aplicáveis ​​em casos de surto de surto. A ampliação da rede de acordos levou o governo a estabelecer regras específicas, com definição de procedimentos, prazos e critérios para acionamento desses mecanismos.