Finanças
BRB pede para Justiça preservar ao menos opção de empréstimo após veto a projeto de socorro
Em outro recurso, governo do DF falou em risco de liquidação ou intervenção federal
O BRB recorreu à decisão liminar da Justiça do Distrito Federal que determinou que o governo de Ibaneis Rocha (MDB) suspendesse qualquer ato da lei que prevê alternativas para socorrer o banco e pediu que ao mesmo seja mantida a possibilidade de empréstimo exigida na legislação. A lei sancionada prevê como opção uma operação de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC) ou a instituições financeiras e estava nos planos do BRB solicitando uma operação de crédito de R$ 3,3 bilhões para o FGC.
No recurso, o BRB ainda diz que a decisão tende a aprofundar o “quadro de sensibilidade patrimonial e regulatória”. Em outra frente, o governo do DF também recorreu da liminar e disse que o risco de dano “é imediato na medida em que impede a concretização dos instrumentos destinados a equacionar a crise do BRB, podendo levar a instituição bancária à liquidação ou à intervenção federal”.
Na decisão liminar, o juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni determinou que o DF se "abstenha de praticar qualquer ato concreto de execução ou implementação das medidas previstas na lei distrital n.º 7.845/2026, em especial conforme especificado nos artigos 2º a 4º, estabelece a resolução de crise de liquidez do BRB". Além disso, Carnacchioni determinou a suspensão imediata de todo e qualquer ato previsto nos mesmos artigos, que estão em processo de execução.
No artigo 2º, há três possibilidades para o governo do DF fortalecer o capital social do BRB: o apoio direto, alienação prévia de bens públicos, cujo produto financeiro seria destinado ao BRB; e outras medidas cabíveis, incluindo operações de crédito de até R$ 6,6 bilhões junto ao FGC ou a instituições financeiras.
Já o artigo 4º, prevê como o Poder Executivo poderia usar os oito imóveis públicos alienados no projeto, como a transferência direta ao BRB, a venda prévia com aporte financeiro no BRB, a constituição de um fundo imobiliário ou o uso para garantias.
"Apenas o caso não seja acolhido o pedido principal de suspensão integral da decisão agravada, exige-se que seus efeitos sejam suspensos no que tange à colocação da operação de crédito prevista ao reforço patrimonial do BRB, permitindo-se ao Distrito Federal, na condição de acionista controlador, a adoção da medida prevista no artigo 2º, inciso III", diz o recurso do BRB submetido ao presidente do tribunal, Roberval Belinati.
Está nos planos do BRB solicitar ao FGC uma operação de crédito de R$ 3,3 bilhões. No entanto, o banco sustenta que a operação principal é a criação de um fundo imobiliário com os oito imóveis cedidos pelo governo do DF - hipóteses também prejudicada pela decisão liminar do juiz Carnacchioni.
No recurso, o BRB argumenta que a ação popular que motivou a decisão liminar é condicionada como instrumento de controle de política pública econômica e financeira complexa, nem de fiscalização judicial de mérito de política pública.
A ação popular que culminou na decisão tem como autores Ricardo Cappelli, Rodrigo Rollemberg, Cristovam Buarque, Dayse Amarílio e Rodrigo de Castro Dias, membros do Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Segundo o jurídico do banco, a finalidade de uma ação popular é a invalidação de ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente ou ao patrimônio histórico e cultural, desde que apresente uma ilegalidade concreta ou uma lesividade juridicamente identificável.
"A mera discordância político-administrativa quanto à conveniência, à oportunidade ou à modelagem jurídica de medidas de fortalecimento patrimonial do banco público não autoriza o manejo da ação popular como mecanismo de veto judicial a uma política pública."
O BRB ainda argumenta que um liminar concedido não é neutro, mas interfere diretamente na capacidade do ente driver de adoção de providências para estabelecer as condições econômico-financeiras do BRB.
“Em contexto de sensibilidade patrimonial e regulatória, o retardo ou a paralisação de medidas de fortalecimento institucional pode agravar o quadro que a própria política pública busca enfrentar”.
Mais lidas
-
1CAMPEONATO BRASILEIRO
Grêmio empata com Red Bull Bragantino e desperdiça chance de entrar no G-4
-
2ALERTA METEOROLÓGICO
Litoral de SP pode registrar em poucas horas chuva prevista para o mês inteiro
-
3DESFALQUE NA DECISÃO
Cássio sofre estiramento no joelho e desfalca Cruzeiro na final do Mineiro; Gerson está liberado
-
4DENÚNCIA NA PGR
Deputado do Novo protocola notícia-crime contra Moraes e esposa por suposto envolvimento no caso Master
-
5SAÚDE
Anvisa aprova medicamento inovador que retarda avanço do diabetes tipo 1