Finanças
Receita exigirá declaração de ganhos com bets no Imposto de Renda
Prêmios acima de R$ 28.467,20 em 2025 deverão ser informados
Contribuintes que obtiveram ganhos em apostas esportivas e plataformas de jogos on-line em 2025 deverão informar esses valores à Receita Federal na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios, será necessário declarar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas ao final de 2025.
Segundo a Receita, a obrigatoriedade se aplica a quem recebe mais de R$ 28.467,20 em prêmios de apostas de cota fixa, categoria que engloba as plataformas digitais e algumas loterias.
O supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, orienta que os apostadores apurem seus ganhos ao longo do ano e registrem as informações na declaração anual. "Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável", explicou.
Campo
Para facilitar o processo, a Receita criou campos específicos no sistema de declaração para informar os rendimentos provenientes de apostas. Os valores devem ser registrados de duas formas:
- Ganhos com apostas, como rendimento tributável;
- Saldo manter nas contas das plataformas, na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 deverá ser declarado caso ultrapasse R$ 5 mil.
As plataformas devem disponibilizar aos usuários o documento “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos durante o ano, facilitando o preenchimento da declaração.
Tributação
Pelas regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual — ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas. Se o lucro anual superar R$ 28.467,20, o excedente será tributado à alíquota de 15%.
Mudanças
A obrigatoriedade de declaração ganhos com apostas é uma das principais novidades deste ano. Outras mudanças incluem:
- Declaração pré-preenchida ampliada, com mais dados automáticos para facilitar o envio;
- Restituições em quatro lotes, em vez de cinco;
- Restituição automática de pequenos contribuintes, com pagamento especial em 15 de julho para quem teve valores retidos na fonte e não declarativos;
- Inclusão do nome social diretamente na declaração.
Prazo da zaga
O prazo para envio da declaração do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (dia 20), apenas para preenchimento. As informações começarão na segunda-feira (dia 23), às 8h.
Quem a declaração fora do prazo estará sujeito a entregar uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações em 2026. Assim como em anos anteriores, quem envia a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.
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