Finanças

Em quais casos não será possível usar o 'Meu Imposto de Renda' para declarar em 2026?

Contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas sobre os rendimentos de 2025

Agência O Globo - 16/03/2026
Em quais casos não será possível usar o 'Meu Imposto de Renda' para declarar em 2026?
Em quais casos não será possível usar o 'Meu Imposto de Renda' para declarar em 2026? - Foto: Reprodução

O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, relativo ao ano-base 2025, entrega em 23 de março e terminará às 23h59 de 29 de maio. A declaração será relativa aos rendimentos recebidos ao longo do ano passado.

O envio deve ser feito pela internet, por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) no site da Receita Federal ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no portal gov.br e em aplicativo para celular.

A declaração de ajuste anual deve ser elaborada, exclusivamente, por meio de:

- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026;

- Serviço "Meu Imposto de Renda".

No entanto, em algumas situações, será obrigatório o uso do programa gerador PGD, não sendo possível utilizar o serviço Meu Imposto de Renda. Isso ocorre nos seguintes casos:

1. Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva ou definitiva:

  • Ganhos de capital na alienação de bens e direitos;
  • Ganhos de capital na alienação de bens, direitos e aplicações financeiras no exterior;
  • Ganhos de capital na alienação, baixa ou liquidação de investimento em entidades controladas no exterior, inclusive por devolução de capital;
  • Ganhos de capital na alienação de moeda estrangeira em cuja espécie valor exceda US$ 5.000,00 no ano-calendário;
  • Ganhos de capital resultantes de depósitos não remunerados em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior que tenham sido transferidos para o país ou sejam depositados em instituição financeira não reconhecida ou não autorizada pela autoridade monetária local.

2. Rendimentos isentos e não tributáveis:

  • A parcela é correspondente à atividade rural;
  • Recuperação de prejuízos em operações de renda variável realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e simulados, exceto operações no mercado à vista de ações e com fundos de investimento imobiliário ou fundos de investimento em cadeias agroindustriais;
  • Lucro na venda de imóvel residencial para aquisição de outro imóvel residencial;
  • Lucro na alienação de imóvel residencial adquirido após o ano de 1969.

3. Obrigatoriedade de preenchimento de demonstrativos:

  • Atividade rural;
  • Ganho de capital;
  • Rendera variável.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido.