Finanças

Programa do Imposto de Renda 2026 será liberado em 20 de março; veja regras e prazos

Prazo de entrega da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio

Agência O Globo - 16/03/2026
Programa do Imposto de Renda 2026 será liberado em 20 de março; veja regras e prazos
Programa do Imposto de Renda 2026 será liberado em 20 de março; veja regras e prazos - Foto: A menos de um mês do fim do prazo, a maioria dos contribuintes ainda não entregou a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016. De acordo com o balanço divulgado nesta quinta-feira (7) pela Receita Federal, 8.466.962 pessoas já enviaram a de

A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base de 2025. O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 20 de março. O prazo de envio começa no dia 23 de março e se estende até 29 de maio.

A declaração deverá ser enviada exclusivamente pela internet, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", acessível no portal Gov.br e em aplicativo para celular.

Quem a declaração após o prazo legal sujeitar entregará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.

do impostor

Os contribuintes que tiverem imposto a pagar poderão dividir o valor em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. Impostos de valor inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em cota única. Ainda haverá opção de subsídio automático.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Estão obrigados a:

- Quem recebeu rendimentos tributáveis ​​acima de R$ 35.584 em 2025 (no ano anterior, o limite era de R$ 33.888);

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;

- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares acima de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

- Quem obteve receita bruta em atividade rural superior de R$ 177.920 (em 2025; no ano anterior, o limite era de R$ 169.440);

- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026;

- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim aconteceu em 31 de dezembro;

- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no país em até 180 dias;

- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- Titulares de trust e contratos similares regidos por lei estrangeira;

- Quem optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;

- Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2024, ainda que não tiveram rendimentos.