Finanças
Programa do Imposto de Renda 2026 será liberado em 20 de março; veja regras e prazos
Prazo de entrega da declaração começa em 23 de março e vai até 29 de maio
A Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (16) as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2026, referente ao ano-base de 2025. O programa para preenchimento da declaração estará disponível a partir de 20 de março. O prazo de envio começa no dia 23 de março e se estende até 29 de maio.
A declaração deverá ser enviada exclusivamente pela internet, utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD), disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço "Meu Imposto de Renda", acessível no portal Gov.br e em aplicativo para celular.
Quem a declaração após o prazo legal sujeitar entregará uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do imposto devido.
do impostor
Os contribuintes que tiverem imposto a pagar poderão dividir o valor em até oito parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma delas seja inferior a R$ 50. Impostos de valor inferiores a R$ 100 deverão ser pagos em cota única. Ainda haverá opção de subsídio automático.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Estão obrigados a:
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025 (no ano anterior, o limite era de R$ 33.888);
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou similares acima de R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
- Quem obteve receita bruta em atividade rural superior de R$ 177.920 (em 2025; no ano anterior, o limite era de R$ 169.440);
- Quem pretende compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026;
- Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim aconteceu em 31 de dezembro;
- Quem optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor seja aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no país em até 180 dias;
- Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Titulares de trust e contratos similares regidos por lei estrangeira;
- Quem optou pela atualização do valor de mercado de bens e direitos no exterior;
- Cidadãos que retornaram ao Brasil em 2024, ainda que não tiveram rendimentos.
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