Finanças

Veja o calendário de restituições do Imposto de Renda 2026

Contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Leão sobre os rendimentos de 2025

Agência O Globo - 16/03/2026
Veja o calendário de restituições do Imposto de Renda 2026
Receita Federal - Foto: Reprodução

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, referente ao ano-base 2025, começa em 23 de março e vai até às 23h59 de 29 de maio. A declaração deverá ser enviada pela internet, por meio do Programa Gerador de Declaração (PGD) disponível no site da Receita Federal, ou pelo serviço Meu Imposto de Renda, acessível no portal gov.br e em aplicativo para celular.

A contribuição que perder o prazo estará sujeita a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e limite de 20% do imposto devido.

Datas das restituições

As restituições serão pagas em quatro lotes:

1º lote: 29 de maio de 2026

2º lote: 30 de junho de 2026

3º lote: 31 de julho de 2026

4º lote: 28 de agosto de 2026

O pagamento seguirá a ordem de entrega da declaração, com prioridade para idosos, pessoas com doenças graves, professores, contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e aqueles que optarem por receber a restituição via Pix.

declara

Deve declarar o IRPF 2026 quem:

- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cujo soma foi superior a R$ 35.584 (no ano anterior, o limite era R$ 33.888);

- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ​​ou tributados exclusivamente na fonte, cujo soma ultrapassou R$ 200 mil;

- Obter, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;

- Realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas, com soma superior a R$ 40 mil, ou apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;

- Obter receita brutal com atividade rural acima de R$ 177.920 (ante R$ 169.440 no ano anterior);

- Pretender compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2026;

- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e assim ocorreu em 31 de dezembro;

- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que o valor da venda seja aplicado na compra de outro imóvel residencial no país em até 180 dias;

- Declarou bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;

- Para titulares de trust ou contratos similares regidos por lei estrangeira;

- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;

- Retornou ao Brasil em 2024 após período no exterior, mesmo que não tenha tido rendimentos.