Finanças

IPVA: você sabia que pessoas com TEA têm direito à isenção do imposto? Veja como solicitar

Advogados explicam benefício, como acessá-lo e como solicitar restituição dos valores caso seja elegível, mas tenha realizado o pagamento nos últimos anos

Agência O Globo - 16/03/2026
IPVA: você sabia que pessoas com TEA têm direito à isenção do imposto? Veja como solicitar
IPVA: você sabia que pessoas com TEA têm direito à isenção do imposto? Veja como solicitarabricação pode ser consultado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - Foto: Ascom Sefaz

Contribuinte, você sabia que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) podem obter isenção do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)? O direito ao não pagamento é previsto pela Lei estadual 2.877/1997, mas requer comprovação e precisa atender a alguns critérios para ser reconhecido. O EXTRA consultou especialistas que explicam o benefício e ensinam como acessá-lo e como solicitar até a restituição dos valores pagos.

A Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz-RJ) informa que a isenção é aplicada para veículos usados e novos, com um limite de valor que varia. No caso de veículos usados, sejam importados ou nacionais, o limite é de até R$ 70 mil. O mesmo vale para importados novos. Já no caso de automóveis nacionais 0km, o valor máximo é de R$ 55 mil — neste caso já descontados os valores de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O veículo deverá ser de propriedade da pessoa com TEA ou de seu representante legal. O benefício é concedido somente para contribuintes que não têm débitos de IPVA em seu próprio nome.

— A legislação estadual é clara ao estender a isenção de IPVA para pessoas com TEA e seus responsáveis legais, mas muitos contribuintes ainda desconhecem os requisitos ou enfrentam dificuldades no processo de solicitação junto à Sefaz-RJ — afirma Yuri Elias, advogado especialista em trânsito.

No caso de veículos novos, a isenção é concedida no mesmo exercício da aquisição, desde que o requerimento seja feito no prazo de 120 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal da compra. Se for um carro usado, a isenção fica para o exercício seguinte ao que foi feito o requerimento. Exemplo: se você solicitar a isenção neste ano, em 2026, o benefício será aplicado em 2027.

Vale lembra que, no caso de veículos com mais de 15 anos de fabricação, a isenção é automática, conforme prevê o artigo 5º da lei sobre o IPVA. Isso quer dizer que para o IPVA 2026 estão isentos veículos com ano de fabricação 2010 e anteriores.

Como solicitar a isenção

Para começar a usufruir da isenção, é preciso que a Sefaz-RJ reconheça o direito por meio de um processo administrativo iniciado pela pessoa com TEA ou por seu representante. O requerimento será analisado por um auditor fiscal da Receita Federal. É o que explica o advogado Daniel Biagini, especialista em Direito Tributário do escritório Bergamini Advogados.

A solicitação precisa ser encaminhada à autoridade administrativa com o comprovante do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE), de R$ 279,72. O valor deve ser recolhido por meio do Documento de Arrecadação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), conforme orientações que constam do site IPVA/RJ ().

— Atualmente, o processo é 100% eletrônico e deve ser instaurado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) que é a plataforma oficial do Estado do Rio de Janeiro no qual tramitam os processos administrativos — observa o especialista.

Para abrir o SEI, o solicitante deve:

Acessar o sistema com uma conta cadastrada ou pelo Gov.br, escolhendo a opção de usuário externo

Depois, selecionar a opção "Peticionamento"

Só então, clique em "Processo Novo"

Uma lista de opções será apresentada na aba "Escolha o tipo de processo que deseja incluir"

O cidadão deve selecionar o órgão Sefaz-RJ e "IPVA: Solicitação de Reconhecimento de Isenção – pessoa com deficiência ou autismo".

Para a comprovação, a Sefaz-RJ afirma que o interessado deve apresentar a identidade especial emitida pelo Detran RJ e o laudo médico conforme modelo indicado também no site IPVA. Para acessar o documento, o solicitante deve descer a página até encontrar "Formulários" e então clicar na opção "Reconhecimento de Isenção". Basta acessar a opção "Modelo de laudo médico para comprovar a deficiência".

O documento deve apresentar informações como os nomes do médico e do psicólogo, bem como os números de registro em seus respectivos conselhos, além da Classificação Internacional de Doenças (CID) e da descrição da condição.

Caso a pessoa com TEA seja a condutora do veículo, o advogado Daniel Biagini explica que a lei exige a apresentação do laudo médico da perícia do Detran RJ, emitido no processo de emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além desse próprio documento.

— Mesmo com a isenção deferida, a família ou a pessoa portadora do TEA ainda precisa pagar taxas do Detran relacionadas ao licenciamento anual, à emissão do CRLV (documento veicular anual) e a outras cobranças que não são IPVA — reforça Biagini.

O advogado lembra que ainda a isenção de IPVA não é a mesma coisa que os benefícios ligados à compra do veículo. Para outros tributos, como IPI e ICMS, as regras podem ser diferentes, com requisitos e procedimentos próprios.

Só descobri a isenção agora. Posso pedir restituição?

O procedimento é totalmente on-line. É necessário abrir um processo de restituição de indébito de IPVA eletronicamente por meio do SEI. O passo a passo é o mesmo d pedir a isenção. A única diferença é que, ao escolher o tipo de processo, o solicitante deve selecionar o órgão Sefaz-RJ e “IPVA: Solicitação de Restituição de Indébito”.

— Quando se comprova que o contribuinte já preenchia os requisitos legais para a isenção e mesmo assim pagou o IPVA, há base jurídica tanto para requerer administrativamente quanto, se necessário, judicialmente, a restituição dos valores pagos — afirma o advogado tributarista Bruno Medeiros Durão, especialista em Código de Defesa do Consumidor (CDC) e Direito Tributário.

O procedimento é totalmente on-line. É necessário abrir um processo de restituição de indébito de IPVA eletronicamente por meio do SEI. O passo a passo é o mesmo de pedir a isenção. A única diferença é que, ao escolher o tipo de processo, o solicitante deve selecionar o órgão Sefaz-RJ e “IPVA: Solicitação de Restituição de Indébito”.

Após preencher o formulário, a secretaria informa que o interessado deverá enviar os documentos classificados como principal e essenciais — o formulário para a restituição, que pode ser acessado no site IPVA/RJ, na aba “Restituição de Indébito”, e a documentação necessária —, clicando em “Adicionar” e depois “Peticionar”.

O pedido será encaminhado para um auditor fiscal do Estado do Rio.