Finanças
Gilmar Mendes determina cumprimento imediato de decisões do STF sobre penduricalhos
Supremo adia para 25 de março análise das liminares que suspenderam pagamento de verbas acima do teto
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira o cumprimento imediato, por todos os Ministérios Públicos estaduais, das decisões que suspenderam o pagamento de verbas indenizatórias sem previsão legal, conhecidas como penduricalhos, a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP).
Na decisão, Gilmar Mendes ressalta que não é permitido realizar qualquer tipo de adiantamento de verbas. Apenas valores retroativos reconhecidos administrativamente e já programados para o período correspondente poderão ser pagos, "em estrita observância ao cronograma previamente estabelecido e às disponibilidades orçamentárias já consignadas".
"Portanto, está vedada a reprogramação financeira com objetivo de concentrar, acelerar ou ampliar desembolsos, tampouco a inclusão de novas parcelas ou de beneficiários não contemplados no planejamento original", destaca o ministro.
O documento ainda enfatiza que eventual descumprimento das decisões será considerado ato "atentatório à dignidade da justiça" e deverá ser apurado nas esferas administrativa, disciplinar e penal.
O ofício será encaminhado a todos os procuradores-gerais de Justiça do país, ao procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, ao corregedor-nacional de Justiça, ao corregedor-nacional do Ministério Público e ao procurador-geral da República.
Nesta semana, o Supremo Tribunal Federal adiou para 25 de março a análise das duas liminares que suspenderam o pagamento de valores acima do teto constitucional, conhecidos como penduricalhos.
A nova data foi definida antes da votação dos ministros sobre as decisões proferidas por Flávio Dino e Gilmar Mendes, que recentemente suspenderam os pagamentos. Até o julgamento em 25 de março, as liminares de Gilmar e Dino permanecem válidas, conforme informou o ministro Fachin.
O ministro Flávio Dino já havia tomado duas decisões sobre o tema. Na primeira, no início do mês, concedeu 60 dias para que órgãos de todos os níveis da Federação — União, estados e municípios — revisem as verbas pagas aos membros de Poderes e a seus servidores públicos. As parcelas sem previsão expressa em lei (federal, estadual ou municipal) deverão ser imediatamente suspensas após esse prazo.
Na semana passada, Dino também proibiu a aplicação de qualquer legislação nova sobre parcelas remuneratórias e indenizatórias que ultrapassem o teto constitucional.
Além disso, na segunda-feira, Gilmar Mendes condicionou o pagamento de verbas indenizatórias no Judiciário e no Ministério Público à existência de previsão em lei aprovada pelo Congresso, estabelecendo prazo de 60 dias para que tribunais e MPs estaduais suspendam pagamentos baseados apenas em normas locais.
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