Finanças
Decisão de Gilmar que barrou quebra de sigilo de empresa de Toffoli foi tomada em caso relacionado à CPI da Covid
Ministro do STF anulou quebra de sigilo determinada por CPI do Crime Organizado
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a quebra de sigilo da Maridt, empresa que tem o ministro Dias Toffoli como sócio. A decisão foi tomada após a defesa da empresa apresentar recurso em um processo sob relatoria de Gilmar: um mandado de segurança impetrado pela Brasil Paralelo contra atos da CPI da Covid, em 2021.
Para que o pedido fosse analisado nesse contexto, a Maridt protocolou uma “petição incidental” — recurso que trata de ponto específico dentro de processo já em curso —, vinculando-a ao pedido da Brasil Paralelo. O argumento central foi que a controvérsia jurídica atual se assemelha àquela discutida anteriormente: a validade de quebras de sigilo autorizadas genericamente por CPIs, sem delimitação precisa do objeto investigado.
Na época da CPI da Covid, Gilmar Mendes defendeu que o Supremo enfrentasse de maneira mais ampla a discussão sobre os limites dessas medidas. O ministro alertou para o risco de devassas em celulares e dados digitais ultrapassarem o objeto da investigação e acessarem informações privadas não relacionadas ao caso. O tema, porém, não avançou e foi arquivado em 2023.
No despacho desta sexta-feira, Gilmar destacou que o caso da Maridt “corrobora a preocupação” já manifestada por ele durante a CPI da Covid sobre os limites das diligências determinadas por parlamentares.
Agora, ao analisar o pedido da Maridt, Gilmar converteu a petição incidental em habeas corpus, desmembrando-a do mandado de segurança original. Com isso, o tema permanece sob sua relatoria, mas passa a tramitar autonomamente.
A quebra de sigilo da Maridt havia sido determinada pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado, do Senado, e aprovada na última quarta-feira. Os parlamentares autorizaram a quebra de sigilo para o período de janeiro de 2022 a fevereiro de 2026.
Na decisão, Gilmar Mendes considerou que a CPI aprovou a medida “em manifesto e incontornável descumprimento dos limites” do objeto da apuração parlamentar. Segundo o ministro, a justificativa para a “providência invasiva” é “destituída de idoneidade por completa e absoluta ausência de fundamentação válida”.
A ordem determina que quaisquer órgãos e empresas destinatárias da quebra de sigilo se abstenham imediatamente de encaminhar informações da Maridt à CPI. Gilmar Mendes também determinou que eventuais dados já enviados sejam destruídos imediatamente, sob pena de responsabilização penal e administrativa.
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