Finanças
Governo reduz exigências para voos regionais em empréstimos a companhias aéreas
Exigência de aumento de decolagens na Amazônia Legal e no Nordeste cai de 30% para 15%
O governo federal flexibilizou as regras para que companhias aéreas possam acessar empréstimos com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), conforme decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciada nesta quinta-feira.
Redução das metas regionais
Uma das principais mudanças foi a diminuição das metas de ampliação de voos para a Amazônia Legal e o Nordeste, exigidas como contrapartida para a concessão do crédito. Agora, a exigência de aumento na proporção anual de frequências operadas entre aeroportos dessas regiões passou de 30% para 15% em relação ao ano anterior ao pedido de financiamento. Alternativamente, a meta que determinava que 20% do total de decolagens anuais tivessem origem e destino nessas regiões foi reduzida para 17,5%.
Prazos ampliados e manutenção flexibilizada
O prazo para o cumprimento das metas também foi ampliado, passando de 18 para 24 meses após a aprovação do empréstimo. Já a exigência de manutenção do novo patamar de voos foi reduzida para, no mínimo, um ano, em vez de todo o período do financiamento.
De acordo com o Ministério da Fazenda, as metas foram ajustadas para refletir melhor a dinâmica do setor aéreo. "As mudanças preservam o objetivo da política pública de ampliar a conectividade regional, ao mesmo tempo em que tornam as exigências mais compatíveis com os ciclos de planejamento e operação do setor aéreo", informou a pasta em nota.
Outras flexibilizações e itens financiáveis
Outras contrapartidas também foram flexibilizadas. As restrições relativas à distribuição de dividendos e ao pagamento de bônus à alta administração passam a incidir apenas sobre linhas específicas, como as voltadas ao Combustível Sustentável de Aviação (SAF) e à infraestrutura logística, deixando de se aplicar às demais modalidades de financiamento.
As mudanças nos empréstimos do FNAC também ampliam o escopo de itens financiáveis na linha de aquisição de aeronaves. O limite para financiamento de motores, peças, componentes e ações de capacitação e treinamento de tripulações vinculadas à compra de aeronaves novas de fabricação nacional foi elevado de 10% para até 30% do valor financiado.
Segundo o Ministério da Fazenda, "a medida busca assegurar que a aeronave adquirida entre efetivamente em operação, com a estrutura técnica adequada, disponibilidade de peças e pessoal qualificado, evitando custos adicionais e atrasos na utilização da frota".
Garantias contratuais e condições de crédito
Os recursos também poderão ser utilizados para a contratação de garantias contratuais, como seguros-garantia, diretamente relacionadas à operação de crédito. Nesse caso, o ajuste alinha a regulamentação às práticas usuais de mercado e amplia a viabilidade das operações, sem transferir risco de crédito ao FNAC, que permanece integralmente alocado às instituições financeiras operadoras.
"As alterações têm como objetivo tornar as linhas de crédito mais aderentes à realidade operacional das empresas, sem ampliar subsídios ou alterar as condições financeiras dos financiamentos", concluiu a Fazenda.
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